| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.921, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a realização de termo de cessão de uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão de uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC. Art. 2º O termo de cessão de uso a ser firmado terá por objetivo a cessão, pelo Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço do Oeste/SC, do uso do seguinte bem de sua propriedade: 01 (um) veículo de passeio, marca Chevrolet, modelo Ônix 10mt Joy, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação e modelo 2019, chassi nº 9BGKL48U0KB230309, renavan nº 1192993818, placa QJQ9814, com registro patrimonial nº 023155 e valor de aquisição de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais). Art. 3º A manutenção, guarda e fornecimento de combustível, bem como a contratação de motorista devidamente habilitado para a condução do veículo identificado no artigo 2º, será de exclusiva responsabilidade do cessionário, que responderá por todo e qualquer dano decorrente da utilização do mesmo. Art. 4º O prazo de vigência do termo de cessão de uso a ser firmado dar-se-á até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as partes. Art. 5º O respectivo termo de cessão de uso a ser firmado regulará o uso do bem de que trata a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 27 de agosto de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 28 /08/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/51DD-6087-89EB-696A e informe o código 51DD-6087-89EB-696A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 51DD-6087-89EB-696A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/08/2025 17:12:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/51DD-6087-89EB-696A