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norma nº 2921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a realização de Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.921, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispõe sobre a realização de termo de 
cessão de uso com o Estado de Santa 
Catarina, através da Secretaria de 
Estado da Segurança Pública, com a 
interveniência do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado de Santa Catarina - 
CBMSC. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo 
de cessão de uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da 
Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de 
Santa Catarina - CBMSC. 
Art. 2º O termo de cessão de uso a ser firmado terá por objetivo a cessão, pelo
Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço do Oeste/SC, do uso do seguinte bem de 
sua propriedade: 01 (um) veículo de passeio, marca Chevrolet, modelo Ônix 10mt Joy, 
cor vermelha, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação e modelo 2019, chassi nº 
9BGKL48U0KB230309, renavan nº 1192993818, placa QJQ9814, com registro 
patrimonial nº 023155 e valor de aquisição de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, 
novecentos e quarenta reais). 
Art. 3º A manutenção, guarda e fornecimento de combustível, bem como a 
contratação de motorista devidamente habilitado para a condução do veículo 
identificado no artigo 2º, será de exclusiva responsabilidade do cessionário, que 
responderá por todo e qualquer dano decorrente da utilização do mesmo. 
Art. 4º O prazo de vigência do termo de cessão de uso a ser firmado dar-se-á 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as 
partes. 
Art. 5º O respectivo termo de cessão de uso a ser firmado regulará o uso do 
bem de que trata a presente Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, 27 de agosto de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 28
/08/2025.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/51DD-6087-89EB-696A e informe o código 51DD-6087-89EB-696A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 51DD-6087-89EB-696A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/08/2025 17:12:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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