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norma nº 2923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2923 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município a firmar acordo judicial com a empresa Concrexap Serviços de Concretagem LTDA.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560
89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA 
CNPJ ± 83.021.873/0001-08 ± www.saolourenco.sc.gov.br
LEI Nº 2.923, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal e a Procuradoria Geral do 
Município a firmar acordo judicial com 
a empresa Concrexap Serviços de 
Concretagem LTDA., e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo nos 
autos das ações de execução fiscal n° 0301492-14.2017.8.24.0066 e 5002444-
73.2020.8.24.0066, em trâmite na Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste ±
SC, em desfavor de Concrexap Serviços de Concretagem LTDA., na modalidade de dação 
em pagamento, mediante o fornecimento de brita seca graduada Nº 01, extraída da 
unidade da empresa executada situada em Cordilheira Alta/SC, no valor de R$60,00 
(sessenta reais) por tonelada, já compensando, de forma objetiva, o custo de frete e 
eventual variação mercadológica, limitado a 350 (trezentas e cinquenta) toneladas 
mensais, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias úteis para retirada, até o valor de
R$343.177,93 (trezentos e quarenta e três mil, cento e setenta e sete reais e noventa e 
três centavos). 
Art. 2º Eventuais garantias processuais de satisfação do crédito, tais como 
penhoras, arrestos ou bloqueios judiciais, permanecerão durante o período do 
fornecimento das pedras até que ocorra a satisfação integral do débito pela parte 
executada, mediante a suspensão dos processos judiciais, assim como suspensão da 
exigibilidade do crédito tributário e seus acessórios. 
Parágrafo único. Eventuais custas processuais finais deverão ser atribuídas aos 
devedores. 
Art. 3º Diante da modalidade de pagamento ajustada na presente Lei: 
I - fica a parte executada impossibilitada de receber quaisquer outros benefícios 
fiscais do Município, bem como de se habilitar em programas de parcelamento de dívidas;
II - o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela empresa executada 
ocorrerá mediante depósito em conta do fundo existente para essa finalidade.
Art. 4° Em caso de descumprimento do acordo celebrado, serão abatidos os 
valores adimplidos pela executada através de dação em pagamento e a título de 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560
89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA 
CNPJ ± 83.021.873/0001-08 ± www.saolourenco.sc.gov.br
honorários sucumbenciais, retomando o crédito o seu valor original com o prosseguimento 
dos processos judiciais pelo saldo devedor.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 02 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 02/09/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560
89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA 
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ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.923, de 02 de setembro de 2025.) 
RELATÓRIO EXTRATO DO CONTRIBUINTE, PESQUISA DE PREÇO, PROPOSTA DE 
ACORDOS FORMALIZADA E LINK DE ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO 
JUDICIAL. 
São Lourenço do Oeste - SC, 02 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA 
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LINKS DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS PROCESSOS JUDICIAIS 
Autos 0301492-14.2017.8.24.0066 
https://drive.google.com/file/d/17joJziKTFkDn3CKI0gbMNCod2r36PLHl/view?usp=drive_link
Autos 5002444-73.2020.8.24.0066 
https://drive.google.com/file/d/1EjMCBl30z_Basea4qXKeq6dcxFwvHuX1/view?usp=drive_link
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 02/09/2025 14:25:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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03.913.786/0005-50
Rodovia SC 157 - AREA INDUSTRIAL SUL - 89.990-000
CONCREXAP
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Nome social/Fantasia:
Econômicos 10569
23.30-3/05 Preparação de massa
de concreto e argamassa para
construção
Rodovia SC 157, 0 - AREA INDUSTRIAL SUL
Dívidas Ativas
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Parcelamento 431618 Parcelamento Cfe Lei 1748/2008.
(Lei 6)
ISSLN/2013,ISSLN/2014,ISSLN/2015,ISSLN/2016
Parcelamentos
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 1$        $EHUWD  
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3DUFHODPHQWRV 7RWDO


Receitas diversas 152380619
REF A HONORÁRIOS DE 10% DO
VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL.
CONFORME TERMO DE
PARCELAMENTO Nº 35/2018 E
ACORDO Nº 431618.
Honorários Execuções(35)
Dívidas Ativas

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&21&5(;$36(59,d26'(&21&5(7$*(0/7'$
03.913.786/0005-50
Rodovia SC 157 - AREA INDUSTRIAL SUL - 89.990-000
CONCREXAP
Contribuinte:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Nome social/Fantasia:
$QR3DUF &UpGLWR ([3UW 9O'HVF 'W9FWR 9DORU &RUUHomR -XURV 0XOWD 7RWDO 'W3DJWR 6LWXDomR 9O3DJR 9O'LI /RFDO
 +2(;( 1        $EHUWD  
 +2(;( 1        $EHUWD  
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PESQUISA DE PREÇOS 
(Decreto Municipal Nº 7.981/23) 
São Lourenço do Oeste, 20 de agosto de 2025.
Art. 3º, Inciso I - descrição do objeto a ser contratado:
PEDRA GRADUADA Nº 01A SER UTILIZADA NAS ESTRADAS DO INTERIOR DOS DISTRITOS DE FREDERICO WASTNER, SÃO 
ROQUE E PRESIDENTE JUSCELINO E ÁREA URBANA DO MUNÍCIPIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE-SC.
Art. 3º, Inciso II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento:
Marcos Antonio Chaves, Diretor do Departamento de Licitações e Compras, Matrícula: 4138/01; 
Art. 3º, Inciso III - caracterização das fontes consultadas:
( ) Art. 5º, Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta
GHSUHoRVRXQREDQFRGHSUHoRVGLVSRQtYHLVQR3RUWDO1DFLRQDOGH&RQWUDWDo}HV3~EOLFDV±31&3
( X ) Art. 5º, Inciso II - contratações similares feitas pela administração pública federal, distrital, estadual ou municipal, em execução 
ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços;
( ) Art. 5º, Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo 
Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e a hora de acesso;
( X ) Art. 5º, Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que 
seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) 
meses de antecedência da data de divulgação do edital;
( ) Art. 5º, Inciso V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja 
compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
Art. 3º, Inciso IV - série de preços coletados: 
Conforme planilha em anexo. 
Art. 3º, Inciso V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado:
( ) mínimo ( ) mediana ( X ) média 
Art. 3º, Inciso VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, 
inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
Conforme planilha em anexo.
Art. 3º, Inciso VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte: 
Conforme planilha em anexo. 
Art. 3º, Inciso VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º 
deste Decreto.
A pesquisa foi feita com contratações similares feitas pela administração pública federal e municipal, em execução, dando melhor 
transparência nos valores praticados.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS ANTONIO CHAVES
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Assinado por 1 pessoa: MARCOS ANTONIO CHAVES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCE5-20E1-0092-C719
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MARCOS ANTONIO CHAVES (CPF 034.XXX.XXX-50) em 20/08/2025 11:14:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC
A/C: Secretaria Municipal de Administração 
Ref.: Proposta de Intenção de Acordo para Quitação de 
Débitos com Fornecimento de Brita Graduada. 
CONCREXAP SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.913.786/0001-26 vem por meio desta, na qualidade de empresa 
comprometida com o desenvolvimento da região e ciente da importância de manter uma relação 
institucional pautada na boa-fé e no interesse público, FORMALIZAR PROPOSTA DE INTENÇÃO DE 
ACORDO por meio do fornecimento de brita graduada Nº 01, extraída diretamente de nossa unidade 
situada em Cordilheira Alta/SC, no intuito de promover a quitação de débitos atualmente existentes 
junto ao Município de São Lourenço do Oeste, nos termos a seguir expostos: 
PROPOSTA DE COMPENSAÇÃO 
A proposta ora apresentada tem como fundamento não apenas a racionalidade 
econômica, mas sobretudo o espírito de cooperação e busca de soluções equilibradas que atendam às 
necessidades recíprocas, de um lado, o INTERESSE DO MUNICÍPIO NA OBTENÇÃO DO INSUMO
essencial para manutenção das vias públicas; de outro, o legítimo INTERESSE DESTA EMPRESA EM 
ADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES de maneira célere, efetiva e vantajosa para ambas as partes. 
Manifestamos ciência da pesquisa de preços apresentada por este Município, a qual 
identificou o valor médio da tonelada da brita graduada em R$ 70,19 (Setenta reais e dezenove 
centavos), acrescido do custo de frete estimado em R$ 721,14 (Setecentos e vinte e um reais e quatorze 
centavos) por trajeto. 
Entendemos como razoável a fixação do valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) por 
tonelada, já compensando, de forma objetiva, o custo de frete e eventual variação 
mercadológica. Além disso, propomos que a retirada do material ocorra mediante aviso prévio de 5 
(cinco) dias úteis, com volume limitado a 350 (Trezentos e cinquenta) toneladas mensais, de 
modo a viabilizar a programação de extração e carregamento com a eficiência e segurança operacional 
que o fornecimento público demanda. 
A proposta ora formalizada traduz não apenas uma intenção, mas um compromisso 
ético com a boa gestão e a transparência, permitindo ao Município acesso a insumo de qualidade 
comprovada com significativa economia em relação aos valores apurados na média de mercado, 
e sem necessidade de dispêndio financeiro. 
Aliando ainda à solução amigável para quitação de débitos atualmente existentes 
junto ao Município de São Lourenço do Oeste/SC. 
Trata-se, portanto, de solução que atende ao interesse público sob todos os aspectos 
técnico, jurídico, financeiro e operacional. Reafirmando nossa disposição para uma vez aceita a presente 
proposta, formalizar os instrumentos jurídicos adequados à sua efetivação, nos estritos termos da 
legislação aplicável. 
Considerando ainda a boa-fé das tratativas ora iniciadas e a finalidade de viabilizar 
a quitação integral dos débitos mediante o fornecimento parcelado de brita graduada, é imprescindível 
que as eventuais cobranças administrativas ou execuções fiscais em curso, relativas aos créditos 
abrangidos por este acordo, tenham sua exigibilidade suspensa até o cumprimento integral do 
fornecimento pactuado, nos termos do que dispõe o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário 
Nacional. 
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. 
Tal medida assegura segurança jurídica às partes, confere estabilidade à avença e 
evita a adoção de medidas coercitivas que, neste contexto de composição amigável, mostram-se 
contraproducentes e incompatíveis com a finalidade conciliatória do presente instrumento. 
Reforçamos nosso compromisso com a legalidade, transparência e colaboração 
institucional, certos de que esta proposta representa um caminho responsável e mutuamente vantajoso. 
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e ajustes que se mostrarem necessários 
para formalização do acordo. 
Joaçaba/SC, 27 de agosto de 2025. 
Atenciosamente, 
CONCREXAP SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA 
CNPJ sob o Nº 03.913.786/0001-26 
EVANDRO 
BALDISSERA:72189428904
Assinado de forma digital por 
EVANDRO 
BALDISSERA:72189428904 
Dados: 2025.08.27 14:35:41 -03'00'

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