| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município a firmar acordo judicial com a empresa Concrexap Serviços de Concretagem LTDA. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560 89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA CNPJ ± 83.021.873/0001-08 ± www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.923, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município a firmar acordo judicial com a empresa Concrexap Serviços de Concretagem LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo nos autos das ações de execução fiscal n° 0301492-14.2017.8.24.0066 e 5002444- 73.2020.8.24.0066, em trâmite na Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste ± SC, em desfavor de Concrexap Serviços de Concretagem LTDA., na modalidade de dação em pagamento, mediante o fornecimento de brita seca graduada Nº 01, extraída da unidade da empresa executada situada em Cordilheira Alta/SC, no valor de R$60,00 (sessenta reais) por tonelada, já compensando, de forma objetiva, o custo de frete e eventual variação mercadológica, limitado a 350 (trezentas e cinquenta) toneladas mensais, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias úteis para retirada, até o valor de R$343.177,93 (trezentos e quarenta e três mil, cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Art. 2º Eventuais garantias processuais de satisfação do crédito, tais como penhoras, arrestos ou bloqueios judiciais, permanecerão durante o período do fornecimento das pedras até que ocorra a satisfação integral do débito pela parte executada, mediante a suspensão dos processos judiciais, assim como suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus acessórios. Parágrafo único. Eventuais custas processuais finais deverão ser atribuídas aos devedores. Art. 3º Diante da modalidade de pagamento ajustada na presente Lei: I - fica a parte executada impossibilitada de receber quaisquer outros benefícios fiscais do Município, bem como de se habilitar em programas de parcelamento de dívidas; II - o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela empresa executada ocorrerá mediante depósito em conta do fundo existente para essa finalidade. Art. 4° Em caso de descumprimento do acordo celebrado, serão abatidos os valores adimplidos pela executada através de dação em pagamento e a título de Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3756-F91D-03D8-465B e informe o código 3756-F91D-03D8-465B RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560 89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA CNPJ ± 83.021.873/0001-08 ± www.saolourenco.sc.gov.br honorários sucumbenciais, retomando o crédito o seu valor original com o prosseguimento dos processos judiciais pelo saldo devedor. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 02 de setembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 02/09/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3756-F91D-03D8-465B e informe o código 3756-F91D-03D8-465B RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560 89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA CNPJ ± 83.021.873/0001-08 ± www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.923, de 02 de setembro de 2025.) RELATÓRIO EXTRATO DO CONTRIBUINTE, PESQUISA DE PREÇO, PROPOSTA DE ACORDOS FORMALIZADA E LINK DE ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO JUDICIAL. São Lourenço do Oeste - SC, 02 de setembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3756-F91D-03D8-465B e informe o código 3756-F91D-03D8-465B RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 ± CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 ± Fax (49) 3344-8560 89.990-000 ± SÃO LOURENÇO DO OESTE ± SANTA CATARINA CNPJ ± 83.021.873/0001-08 ± www.saolourenco.sc.gov.br LINKS DE ACESSO À ÍNTEGRA DOS PROCESSOS JUDICIAIS Autos 0301492-14.2017.8.24.0066 https://drive.google.com/file/d/17joJziKTFkDn3CKI0gbMNCod2r36PLHl/view?usp=drive_link Autos 5002444-73.2020.8.24.0066 https://drive.google.com/file/d/1EjMCBl30z_Basea4qXKeq6dcxFwvHuX1/view?usp=drive_link Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3756-F91D-03D8-465B e informe o código 3756-F91D-03D8-465B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3756-F91D-03D8-465B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 02/09/2025 14:25:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3756-F91D-03D8-465B (VWDGRGH6DQWD&DWDULQD 081,&,3,2'(6$2/285(1&2'22(67( 5HODWyULR([WUDWRGR&RQWULEXLQWH 'DWD +RUD 8VXiULRFYLFHQWH 3iJLQD 'DWD%DVH &21&5(;$36(59,d26'(&21&5(7$*(0/7'$ 03.913.786/0005-50 Rodovia SC 157 - AREA INDUSTRIAL SUL - 89.990-000 CONCREXAP Contribuinte: CPF/CNPJ: Endereço: Nome social/Fantasia: Econômicos 10569 23.30-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Rodovia SC 157, 0 - AREA INDUSTRIAL SUL Dívidas Ativas $QR3DUF &UpGLWR ([3UW 9O'HVF 'W9FWR 9DORU &RUUHomR -XURV 0XOWD 7RWDO 'W3DJWR 6LWXDomR 9O3DJR 9O'LI /RFDO ,66/1 6 $EHUWD 9DORU/DQoDGR 3DJDPHQWRVGR$QR 9DORU3HQGHQWHGR$QR $QR3DUF &UpGLWR ([3UW 9O'HVF 'W9FWR 9DORU &RUUHomR -XURV 0XOWD 7RWDO 'W3DJWR 6LWXDomR 9O3DJR 9O'LI /RFDO ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD 9DORU/DQoDGR 3DJDPHQWRVGR$QR 9DORU3HQGHQWHGR$QR $QR3DUF &UpGLWR ([3UW 9O'HVF 'W9FWR 9DORU &RUUHomR -XURV 0XOWD 7RWDO 'W3DJWR 6LWXDomR 9O3DJR 9O'LI /RFDO ,66/1 6 $EHUWD ,66/1 6 $EHUWD 9DORU/DQoDGR 3DJDPHQWRVGR$QR 9DORU3HQGHQWHGR$QR 7RWDO5HIHUHQWH 3DJDPHQWRVGR5HIHUHQWH 9DORU3HQGHQWH5 HIHUHQWH 9DORUHVHPDEHUWRGRUHIHUHQWH 'pELWRV([HUFtFLR 9HQFLGRV ¬9HQFHU 'tYLGDV 3DUFHODPHQWRV 7RWDO Parcelamento 431618 Parcelamento Cfe Lei 1748/2008. (Lei 6) ISSLN/2013,ISSLN/2014,ISSLN/2015,ISSLN/2016 Parcelamentos $QR3DUF &UpGLWR 'W9FWR 9DORU 9O'HVF &RUUHomR -XURV 0XOWD 7RWDO 'W3DJWR 6LWXDomR 9O3DJR 9O'LI /RFDO 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 1$ $EHUWD 9DORU/DQoDGR 3DJDPHQWRVGR$QR 9DORU3HQGHQWHGR$QR 7RWDO5HIHUHQWH 3DJDPHQWRVGR5HIHUHQWH 9DORU3HQGHQWH5 HIHUHQWH 9DORUHVHPDEHUWRGRUHIHUHQWH 'pELWRV([HUFtFLR 9HQFLGRV ¬9HQFHU 'tYLGDV 3DUFHODPHQWRV 7RWDO Receitas diversas 152380619 REF A HONORÁRIOS DE 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL. CONFORME TERMO DE PARCELAMENTO Nº 35/2018 E ACORDO Nº 431618. Honorários Execuções(35) Dívidas Ativas 3DUFHODJHUDGDSHODGLIHUHQoDGHSDJDPHQWR (VWDGRGH6DQWD&DWDULQD 081,&,3,2'(6$2/285(1&2'22(67( 5HODWyULR([WUDWRGR&RQWULEXLQWH 'DWD +RUD 8VXiULRFYLFHQWH 3iJLQD 'DWD%DVH &21&5(;$36(59,d26'(&21&5(7$*(0/7'$ 03.913.786/0005-50 Rodovia SC 157 - AREA INDUSTRIAL SUL - 89.990-000 CONCREXAP Contribuinte: CPF/CNPJ: Endereço: Nome social/Fantasia: $QR3DUF &UpGLWR ([3UW 9O'HVF 'W9FWR 9DORU &RUUHomR -XURV 0XOWD 7RWDO 'W3DJWR 6LWXDomR 9O3DJR 9O'LI /RFDO +2(;( 1 $EHUWD +2(;( 1 $EHUWD +2(;( 1 $EHUWD 9DORU/DQoDGR 3DJDPHQWRVGR$QR 9DORU3HQGHQWHGR$QR 7RWDO5HIHUHQWH 3DJDPHQWRVGR5HIHUHQWH 9DORU3HQGHQWH5 HIHUHQWH 9DORUHVHPDEHUWRGRUHIHUHQWH 'pELWRV([HUFtFLR 9HQFLGRV ¬9HQFHU 'tYLGDV 3DUFHODPHQWRV 7RWDO 9DORUHVHPDEHUWRGRFRQWULEXLQWH 'pELWRV([HUFtFLR 9HQFLGRV ¬9HQFHU 'tYLGDV 3DUFHODPHQWRV 7RWDO 7RWDO3DJWRV 9DORU3HQGHQWH7RWDO 3DUFHODJHUDGDSHODGLIHUHQoDGHSDJDPHQWR PESQUISA DE PREÇOS (Decreto Municipal Nº 7.981/23) São Lourenço do Oeste, 20 de agosto de 2025. Art. 3º, Inciso I - descrição do objeto a ser contratado: PEDRA GRADUADA Nº 01A SER UTILIZADA NAS ESTRADAS DO INTERIOR DOS DISTRITOS DE FREDERICO WASTNER, SÃO ROQUE E PRESIDENTE JUSCELINO E ÁREA URBANA DO MUNÍCIPIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC. Art. 3º, Inciso II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento: Marcos Antonio Chaves, Diretor do Departamento de Licitações e Compras, Matrícula: 4138/01; Art. 3º, Inciso III - caracterização das fontes consultadas: ( ) Art. 5º, Inciso I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta GHSUHoRVRXQREDQFRGHSUHoRVGLVSRQtYHLVQR3RUWDO1DFLRQDOGH&RQWUDWDo}HV3~EOLFDV±31&3 ( X ) Art. 5º, Inciso II - contratações similares feitas pela administração pública federal, distrital, estadual ou municipal, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços; ( ) Art. 5º, Inciso III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e a hora de acesso; ( X ) Art. 5º, Inciso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ( ) Art. 5º, Inciso V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital. Art. 3º, Inciso IV - série de preços coletados: Conforme planilha em anexo. Art. 3º, Inciso V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado: ( ) mínimo ( ) mediana ( X ) média Art. 3º, Inciso VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; Conforme planilha em anexo. Art. 3º, Inciso VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte: Conforme planilha em anexo. Art. 3º, Inciso VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º deste Decreto. A pesquisa foi feita com contratações similares feitas pela administração pública federal e municipal, em execução, dando melhor transparência nos valores praticados. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ANTONIO CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/CCE5-20E1-0092-C719 e informe o código CCE5-20E1-0092-C719 KZDEdK ^W/&/K DdZKh/K dKE> &EEZKdZZW>E'D͘>d Z/d'ZhEǑϭ ZΨϭϬϱ͕ϬϬ ZΨϳϬ͕ϬϬ ^KD/'h>KK^dͬ^Ͳ>//ddMZ/KEǑ ϲϱͬϮϬϮϱͲKEdZdKϳϮͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϲϮ͕Ϯϰ WZ/d/ͬ^ͲdZ'/^dZKWZK^E͘ ϮϭͬϮϬϮϱͲ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϳϵ͕ϬϬ /ZE/ͬ^ͲWZ'K>dZNE/KEǑϭϱͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϳϲ͕ϬϬ yEyZͬ^ͲZWEǑϬϬϲϲͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϭϯϯ͕ϬϬ ZΨϳϴ͕Ϯϰ DZDͬ^ͲZWEǑϬϱϴͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϭϯϱ͕ϬϬ ZΨϳϵ͕ϰϮ :KZͬ^ͲZWEǑϱϲͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϭϬϵ͕ϬϬ ZΨϲϰ͕ϭϮ &y/E>K^'h^ͬ^ͲWZ'K >dZNE/KEǑϬϮͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϲϳ͕ϵϯ WWEhsͬ^ͲZWEǑϬϬϭͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϳϮ͕ϬϬ KEd/^dͬ^ͲZWEǑϮϯͬϮϬϮϱ Z/d'ZhEǑϭ ZΨϱϮ͕ϵϵ ZΨϳϬ͕ϭϵ KZDEdK ^W/&/K DdZKh/K dKE> s>KZͬ<D ZΨϯ͕ϳϬ ZΨϯ͕ϲϳ ZΨϯ͕ϯϰ ZΨϯ͕ϱϳ <D/sK>d s>KZͬ<D ϮϬϮ<D ZΨϯ͕ϱϳ s>KZdKd> ZΨϳϮϭ͕ϭϰ dZ:dK^K>KhZEKKK^dͬ^͕Wϴϵ͘ϵϵϬͲϬϬϬd KEZyWͲKZ/>,/Z>dͬ^Ͳ^͕ϴϵϴϭϵͲϬϬϬͲ/sK>d W^Yh/^WZK^<D ^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĚŽKĞƐƚĞ͕ϮϬĚĞĂŐŽƐƚŽĚĞϮϬϮϱ͘ KZDEdK s>KZD/K d>E/KE>&Zd^ͲZ^K>hKEǑϲ͘Ϭϲϳ͕ϭϳ:h>,KϮϬϮϱůƚĞƌĂŽŶĞdžŽ//ĚĂZĞƐŽůƵĕĆŽŶǑ ϱ͘ϴϲϳ͕ĚĞϭϰĚĞũĂŶĞŝƌŽĚĞϮϬϮϬ͘ d>ͲdZE^WKZdZKKs/Z/KZ'>KdK 'ZE>^M>/KʹK/^/yK^ʹ^>KDEdK Z''Z>ʹK/^/yK^ʹ^>KDEdK EK'ZE>ʹK/^/yK^ʹ^>KDEdK W^Yh/^WZK^Z/d'ZhEǑϭ ;ĞĐƌĞƚŽDƵŶŝĐŝƉĂůEǑϳ͘ϵϴϭͬϮϯͿ ƌƚ͘ϯǑ͕/ŶĐŝƐŽ/sͲƐĠƌŝĞĚĞƉƌĞĕŽƐĐŽůĞƚĂĚŽƐ ƌƚ͘ϯǑ͕/ŶĐŝƐŽs//ͲŵĞŵſƌŝĂĚĞĐĄůĐƵůŽĚŽǀĂůŽƌĞƐƚŝŵĂĚŽĞĚŽĐƵŵĞŶƚŽƐƋƵĞůŚĞĚĆŽƐƵƉŽƌƚĞ ^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĚŽKĞƐƚĞ͕ϮϬĚĞĂŐŽƐƚŽĚĞϮϬϮϱ͘ s>KZD/K W^Yh/^WZK^&Zd ^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĚŽKĞƐƚĞ͕ϮϬĚĞĂŐŽƐƚŽĚĞϮϬϮϱ͘ Assinado por 1 pessoa: MARCOS ANTONIO CHAVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/CCE5-20E1-0092-C719 e informe o código CCE5-20E1-0092-C719 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CCE5-20E1-0092-C719 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCOS ANTONIO CHAVES (CPF 034.XXX.XXX-50) em 20/08/2025 11:14:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/CCE5-20E1-0092-C719 AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE – SC A/C: Secretaria Municipal de Administração Ref.: Proposta de Intenção de Acordo para Quitação de Débitos com Fornecimento de Brita Graduada. CONCREXAP SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.913.786/0001-26 vem por meio desta, na qualidade de empresa comprometida com o desenvolvimento da região e ciente da importância de manter uma relação institucional pautada na boa-fé e no interesse público, FORMALIZAR PROPOSTA DE INTENÇÃO DE ACORDO por meio do fornecimento de brita graduada Nº 01, extraída diretamente de nossa unidade situada em Cordilheira Alta/SC, no intuito de promover a quitação de débitos atualmente existentes junto ao Município de São Lourenço do Oeste, nos termos a seguir expostos: PROPOSTA DE COMPENSAÇÃO A proposta ora apresentada tem como fundamento não apenas a racionalidade econômica, mas sobretudo o espírito de cooperação e busca de soluções equilibradas que atendam às necessidades recíprocas, de um lado, o INTERESSE DO MUNICÍPIO NA OBTENÇÃO DO INSUMO essencial para manutenção das vias públicas; de outro, o legítimo INTERESSE DESTA EMPRESA EM ADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES de maneira célere, efetiva e vantajosa para ambas as partes. Manifestamos ciência da pesquisa de preços apresentada por este Município, a qual identificou o valor médio da tonelada da brita graduada em R$ 70,19 (Setenta reais e dezenove centavos), acrescido do custo de frete estimado em R$ 721,14 (Setecentos e vinte e um reais e quatorze centavos) por trajeto. Entendemos como razoável a fixação do valor de R$ 60,00 (Sessenta reais) por tonelada, já compensando, de forma objetiva, o custo de frete e eventual variação mercadológica. Além disso, propomos que a retirada do material ocorra mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, com volume limitado a 350 (Trezentos e cinquenta) toneladas mensais, de modo a viabilizar a programação de extração e carregamento com a eficiência e segurança operacional que o fornecimento público demanda. A proposta ora formalizada traduz não apenas uma intenção, mas um compromisso ético com a boa gestão e a transparência, permitindo ao Município acesso a insumo de qualidade comprovada com significativa economia em relação aos valores apurados na média de mercado, e sem necessidade de dispêndio financeiro. Aliando ainda à solução amigável para quitação de débitos atualmente existentes junto ao Município de São Lourenço do Oeste/SC. Trata-se, portanto, de solução que atende ao interesse público sob todos os aspectos técnico, jurídico, financeiro e operacional. Reafirmando nossa disposição para uma vez aceita a presente proposta, formalizar os instrumentos jurídicos adequados à sua efetivação, nos estritos termos da legislação aplicável. Considerando ainda a boa-fé das tratativas ora iniciadas e a finalidade de viabilizar a quitação integral dos débitos mediante o fornecimento parcelado de brita graduada, é imprescindível que as eventuais cobranças administrativas ou execuções fiscais em curso, relativas aos créditos abrangidos por este acordo, tenham sua exigibilidade suspensa até o cumprimento integral do fornecimento pactuado, nos termos do que dispõe o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. Tal medida assegura segurança jurídica às partes, confere estabilidade à avença e evita a adoção de medidas coercitivas que, neste contexto de composição amigável, mostram-se contraproducentes e incompatíveis com a finalidade conciliatória do presente instrumento. Reforçamos nosso compromisso com a legalidade, transparência e colaboração institucional, certos de que esta proposta representa um caminho responsável e mutuamente vantajoso. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e ajustes que se mostrarem necessários para formalização do acordo. Joaçaba/SC, 27 de agosto de 2025. Atenciosamente, CONCREXAP SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA CNPJ sob o Nº 03.913.786/0001-26 EVANDRO BALDISSERA:72189428904 Assinado de forma digital por EVANDRO BALDISSERA:72189428904 Dados: 2025.08.27 14:35:41 -03'00'