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norma nº 2924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.924, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro ao Centro 
de Tradições Gaúchas e Culturais 
Amizade Sem Fronteiras. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, neste exercício de 2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao 
Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras, inscrito no CNPJ 
sob o nº 75.436.998/0001-70, visando à consecução de atividade de festa típica da 
cultura gaúcha, custeando parcialmente a realização do 10º Acampamento Farroupilha, 
entre os dias 16 e 19 de setembro de 2025. 
Parágrafo único. A organização da sociedade civil constante no caput deste 
artigo foi selecionada mediante o Edital de Termo de Fomento - Chamamento Público 
nº 02/2025 do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de setembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 04/09/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/09/2025 09:59:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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