| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a associar-se e contribuir mensalmente com a Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.928, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a associar-se e contribuir mensalmente com a Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e contribuir mensalmente com a Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste - Conturoeste, inscrita no CNPJ sob nº 34.993.140/0001-20. Art. 2º A contribuição tem por objetivo o apoio mútuo entre as partes para a promoção dos objetivos da Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Instância de Governança do Grande Oeste - IGR, como parte do Sistema Estadual de Turismo, descrito na Lei Estadual nº 13.792, de 18 de julho de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 2080, de 03 de fevereiro de 2009, na Lei Estadual nº 14.367, de 25 de janeiro de 2008, e na Lei Federal nº 11.771/2008. Art. 3º A contribuição mensal corresponderá ao valor de R$ 1.706,44 (um mil e setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou conforme aprovação na primeira Assembleia Anual do Conturoeste. Parágrafo único. A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida em seu Estatuto. Art. 4º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 03 de setembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 04/09/2025 Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A51A-6A82-BC57-9275 e informe o código A51A-6A82-BC57-9275 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A51A-6A82-BC57-9275 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/09/2025 10:01:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A51A-6A82-BC57-9275