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norma nº 2928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Município de São Lourenço do Oeste a associar-se e contribuir mensalmente com a Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.928, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Autoriza o Município de São Lourenço 
do Oeste a associar-se e contribuir 
mensalmente com a Associação do 
Conselho Regional de Turismo do 
Grande Oeste, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e contribuir 
mensalmente com a Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste - 
Conturoeste, inscrita no CNPJ sob nº 34.993.140/0001-20. 
Art. 2º A contribuição tem por objetivo o apoio mútuo entre as partes para a 
promoção dos objetivos da Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande 
Oeste, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da 
Instância de Governança do Grande Oeste - IGR, como parte do Sistema Estadual de 
Turismo, descrito na Lei Estadual nº 13.792, de 18 de julho de 2006, regulamentada 
pelo Decreto nº 2080, de 03 de fevereiro de 2009, na Lei Estadual nº 14.367, de 25 de 
janeiro de 2008, e na Lei Federal nº 11.771/2008. 
Art. 3º A contribuição mensal corresponderá ao valor de R$ 1.706,44 (um mil e 
setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), reajustado anualmente pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou conforme aprovação na primeira 
Assembleia Anual do Conturoeste. 
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma 
estabelecida em seu Estatuto. 
Art. 4º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 03 de setembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 04/09/2025 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A51A-6A82-BC57-9275 e informe o código A51A-6A82-BC57-9275
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A51A-6A82-BC57-9275
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 03/09/2025 10:01:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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