| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Cria Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC. |
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_________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste - SC. CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 227, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Cria Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC. O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e este promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC. Art. 2º A Comissão será composta por cinco (5) vereadores, respeitado a proporcionalidade partidária, indicados pelas respectivas lideranças partidárias, e nomeados pelo Presidente da Câmara, em ato legislativo. § 1º Acompanharão os trabalhos da Comissão, representantes do Poder Executivo Municipal; da sociedade civil; e dos órgãos de segurança pública, na seguinte proporcionalidade: I - três (3) membros do Poder Executivo, afetos a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer; Departamento de Trânsito; e Gabinete do Prefeito; II - um (1) representante da Associação Empresarial (ACISLO); e um (1) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e III - dois (02) membros dos órgãos de Segurança Pública, representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. § 2º Tão logo seja constituída a Comissão, seus membros se reunirão para eleger o presidente e o relator. § 3º Das reuniões serão lavradas atas, e ao término dos trabalhos da Comissão será apresentado relatório final, com apontamentos e encaminhamentos necessários. § 4º A Comissão de Assuntos Relevantes poderá se reunir em qualquer dia e horário, excetuando-se durante as sessões da Câmara Municipal. § 5º Havendo necessidade, poderá a Comissão solicitar auxílio dos servidores da Câmara Municipal, por pedido dirigido ao presidente da Casa. Art. 3º Será de sessenta (60) dias o prazo de funcionamento da presente Comissão, podendo haver prorrogação de trinta (30) dias, desde que requerido em tempo hábil e aprovado pelo Plenário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 04 de setembro de 2025. JOÃO CARLOS SULDOWSKI Presidente da Câmara Municipal