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norma nº 227/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaCria Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC.
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Rua Duque de Caxias, 522  (49)3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria Comissão de Assuntos Relevantes 
com objetivo de analisar e acompanhar a 
implantação do estacionamento rotativo no 
município de São Lourenço do Oeste - SC.
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de 
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e este promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar 
e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço 
do Oeste - SC.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco (5) vereadores, respeitado a 
proporcionalidade partidária, indicados pelas respectivas lideranças partidárias, e 
nomeados pelo Presidente da Câmara, em ato legislativo.
§ 1º Acompanharão os trabalhos da Comissão, representantes do Poder 
Executivo Municipal; da sociedade civil; e dos órgãos de segurança pública, na seguinte 
proporcionalidade:
I - três (3) membros do Poder Executivo, afetos a Secretaria de Indústria,
Comércio, Turismo e Lazer; Departamento de Trânsito; e Gabinete do Prefeito;
II - um (1) representante da Associação Empresarial (ACISLO); e um (1) 
representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e
III - dois (02) membros dos órgãos de Segurança Pública, representantes da 
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
§ 2º Tão logo seja constituída a Comissão, seus membros se reunirão para eleger 
o presidente e o relator.
§ 3º Das reuniões serão lavradas atas, e ao término dos trabalhos da Comissão 
será apresentado relatório final, com apontamentos e encaminhamentos necessários.
§ 4º A Comissão de Assuntos Relevantes poderá se reunir em qualquer dia e 
horário, excetuando-se durante as sessões da Câmara Municipal.
§ 5º Havendo necessidade, poderá a Comissão solicitar auxílio dos servidores da 
Câmara Municipal, por pedido dirigido ao presidente da Casa.
Art. 3º Será de sessenta (60) dias o prazo de funcionamento da presente 
Comissão, podendo haver prorrogação de trinta (30) dias, desde que requerido em tempo 
hábil e aprovado pelo Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 04 de setembro de 2025. 
JOÃO CARLOS SULDOWSKI
Presidente da Câmara Municipal

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