| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025. |
| native_id | 3119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.929 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, autorizado a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, limitados ao montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). § 1° Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a realizar o atendimento de demandas não especificadas no Anexo I, que se fizerem imprescindíveis à realização do evento, de comum acordo com a entidade parceira, observado o limite de valor descrito no caput deste artigo. § 2° Em contrapartida, o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, assumirá as obrigações ou responsabilidades descritas no Anexo II. Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 11/09/2025 Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7A16-A196-6150-F1B6 e informe o código 7A16-A196-6150-F1B6 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO I (Lei nº 2.933, de 10 de setembro de 2025) DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO: Demandas Gerais a) Contratação de sonorização, iluminação e palco; b) Contratação de Tendas; c) Custeio de equipe seguranças para os três dias de evento; d) Custeio de 08 Cabines Sanitárias durante a realização do evento; e) 01 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais para fiscalização de ambulantes nas áreas externas do evento; f) 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras; g) Disponibilização de uso do Ginásio Municipal de Esportes Adilson da Croce, com finalidade única e exclusivamente de alojamento e uso dos banheiros; h) 01 (uma) sala do Centro Desportivo Municipal, para uso da Comissão Central Organizadora; i) Parte do Centro Esportivo, para uso único e exclusivo de alojamento; j) 01 (uma) ambulância com profissionais da área da saúde. São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7A16-A196-6150-F1B6 e informe o código 7A16-A196-6150-F1B6 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO II (Lei nº 2.933, de 10 de setembro de 2025) DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MOTO GRUPO FORTALEZA DOS BRUXOS PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO: Demandas Gerais a) Organização da Praça de Alimentação com mesas e cadeiras; b) Assumir a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, recolhendo as devidas taxas ao setor de tributação do município; c) Organizar a feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as devidas taxas ao setor de tributação do município; d) Montagem e instalação de iluminação abaixo das tendas, bem como ART da parte elétrica; e) Comunicações aos órgãos de seguranças; f) Licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais que por ventura venham a surgir; g) Limpeza e manutenção dos espaços utilizados pelo evento (via pública e partes internas do Ginásio Municipal, do Centro Desportivo Municipal e do Centro Esportivo, utilizadas); h) Campanha de Conscientização do Trânsito, para motociclistas. São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7A16-A196-6150-F1B6 e informe o código 7A16-A196-6150-F1B6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7A16-A196-6150-F1B6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 10/09/2025 16:59:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7A16-A196-6150-F1B6