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norma nº 2929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2929 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.929
, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal, 
administração direta e indireta, a 
promover o 13º Moto Bruxo, em 
parceria com o Moto Grupo Fortaleza 
dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de 
novembro de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, 
autorizado a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza 
dos Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, nos dias 07, 08 e 09 de 
novembro de 2025. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas 
apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, nos limites 
da disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas 
apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, limitados ao 
montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 
§ 1° Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a realizar o 
atendimento de demandas não especificadas no Anexo I, que se fizerem 
imprescindíveis à realização do evento, de comum acordo com a entidade parceira, 
observado o limite de valor descrito no caput deste artigo. 
§ 2° Em contrapartida, o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ 
sob o nº 05.218.209/0001-40, assumirá as obrigações ou responsabilidades descritas 
no Anexo II. 
Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal em execução. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 11/09/2025 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7A16-A196-6150-F1B6 e informe o código 7A16-A196-6150-F1B6
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I 
(Lei nº 2.933, de 10 de setembro de 2025) 
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO: 
Demandas Gerais 
a) Contratação de sonorização, iluminação e palco; 
b) Contratação de Tendas; 
c) Custeio de equipe seguranças para os três dias de evento; 
d) Custeio de 08 Cabines Sanitárias durante a realização do evento; 
e) 01 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais 
para fiscalização de ambulantes nas áreas externas do evento; 
f) 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras; 
g) Disponibilização de uso do Ginásio Municipal de Esportes Adilson da 
Croce, com finalidade única e exclusivamente de alojamento e uso dos
banheiros; 
h) 01 (uma) sala do Centro Desportivo Municipal, para uso da Comissão 
Central Organizadora; 
i) Parte do Centro Esportivo, para uso único e exclusivo de alojamento; 
j) 01 (uma) ambulância com profissionais da área da saúde. 
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
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ANEXO II 
(Lei nº 2.933, de 10 de setembro de 2025) 
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MOTO GRUPO 
FORTALEZA DOS BRUXOS PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO: 
Demandas Gerais 
a) Organização da Praça de Alimentação com mesas e cadeiras; 
b) Assumir a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, 
recolhendo as devidas taxas ao setor de tributação do município; 
c) Organizar a feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as 
devidas taxas ao setor de tributação do município; 
d) Montagem e instalação de iluminação abaixo das tendas, bem como 
ART da parte elétrica; 
e) Comunicações aos órgãos de seguranças; 
f) Licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e 
demais que por ventura venham a surgir; 
g) Limpeza e manutenção dos espaços utilizados pelo evento (via pública 
e partes internas do Ginásio Municipal, do Centro Desportivo Municipal e 
do Centro Esportivo, utilizadas); 
h) Campanha de Conscientização do Trânsito, para motociclistas. 
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7A16-A196-6150-F1B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 10/09/2025 16:59:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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