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norma nº 2930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a doação de veículos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.930
, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Autoriza a doação de veículos ao 
Corpo de Bombeiros Militar de São 
Lourenço do Oeste. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
doação para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do 
Oeste, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Santa 
Catarina, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa 
Catarina - CBMSC, dos seguintes bens móveis: 
I - 01 (um) veículo Caminhonete, marca Chevrolet, modelo S10 - LS DS4, ano 
e modelo de fabricação 2012/2013, de cor vermelha, combustível diesel, código 
Renavam 499208234, placas MKB 4698, Chassi 9BG144DH0DC450950, com registro 
patrimonial sob o nº 14926 e avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal; 
II - 01 (um) veículo, marca Toyota, modelo Etios SD XS 15 AT, potência de 
107cv, ano de fabricação e modelo 2017/2018, cor vermelha, combustível 
álcool/gasolina, código Renavam 1115462900, motor nº 4093932, Chassi 
9BRB29BT9J2155725, placas QIY 8092, capacidade para 05 passageiros, com registro 
patrimonial sob o nº 20402 e avaliado em R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e 
cinquenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal; 
III - 01 (um) veículo, marca Volvo, modelo VM 330 6X4R, potência 26.70T/330 
CV, ano de fabricação e modelo 2016/2016, cor vermelha, combustível diesel, código 
Renavam 1138535092, Chassi 93KP0S1D7GE156934, placas QIO 8093, com registro 
patrimonial sob o nº 20113 e avaliado em R$ 244.640,00 (duzentos e quarenta e quatro 
mil seiscentos e quarenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no 
patrimonial municipal. 
IV - 01 (um) veículo, marca Mercedes Benz, modelo 417 TCA ambulância, ano 
de fabricação e modelo 2022/2023 cor vermelha, combustível diesel, código Renavam 
01378788319, Chassi 8AC907643PE229044, placas RYY 0I71, com registro 
patrimonial sob o nº 31970 e avaliado em R$ 398.270,68 (trezentos e noventa e oito 
mil duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), conforme cadastro
individualizado do bem no patrimonial municipal. 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa 
dos bens doados do patrimônio do Município. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/15A9-9320-FEC8-CDD7 e informe o código 15A9-9320-FEC8-CDD7
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão 
utilizados recursos do orçamento municipal em execução. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 11/09/2025 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/15A9-9320-FEC8-CDD7 e informe o código 15A9-9320-FEC8-CDD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15A9-9320-FEC8-CDD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 10/09/2025 15:31:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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