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norma nº 371/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Altera o Código Tributário Municipal, 
instituído pela Lei nº 298, de 18 de 
dezembro de 1979. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, que institui o Código 
Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 13. ................................................................................................................ 
Parágrafo único. A existência de edificação no imóvel, para fins da presente 
lei, será aferida de acordo com as informações constantes do espelho ou 
cadastro do mesmo, independentemente da emissão de habite-se”. (NR) 
Art. 15. .................................................................................................................. 
Parágrafo único. Somente será considerada construção a edificação que tenha 
área de pelo menos 10% (dez por cento) da área territorial total do imóvel 
sobre o qual esteja edificada”. (NR) 
“Art. 123. O Contribuinte será notificado do lançamento de credito tributário ou 
não tributário, no domicílio tributário, na sua pessoa, na de seu familiar, 
representante ou preposto, pelo correio ou meio eletrônico, de acordo com a 
disponibilidade da Administração Pública. 
§ 1º Quando o Contribuinte eleger domicílio tributário fora do território do 
Município, a notificação far-se-á por via postal registrada, com aviso de 
recebimento ou meio eletrônico, de acordo com a disponibilidade da 
Administração Pública. 
§ 2º A notificação do lançamento far-se-á por edital na impossibilidade de sua 
realização na forma prevista no caput deste artigo, ou no caso de recusa de 
seu recebimento”. (NR) 
“Art. 124. A notificação de lançamento, quando expedida, para envio via postal 
ou meio eletrônico conterá: 
I - o nome do sujeito passivo; 
II - o valor do tributo, sua alíquota e base de cálculo; 
III - a denominação do tributo e o exercício a que se refere; 
IV - o prazo para recolhimento do tributo; 
V - o comprovante para órgão fiscal de recebimento pelo contribuinte; 
VI - o domicílio tributário do sujeito passivo. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F1E3-803A-F946-87BD e informe o código F1E3-803A-F946-87BD
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Parágrafo único. Considerar-se-á notificado dos créditos tributários e/ou não 
tributários, quando da emissão do boleto do devido lançamento solicitado pelo 
contribuinte”. (NR) 
“Art. 162. A notificação presume-se feita: 
I - quando pessoal, na data do recibo ou recusa; 
II - quando por carta, na data do recibo de volta; 
III - quando recebida a comunicação eletrônica; 
IV - quando por edital, no término do prazo, contado este da data da publicação 
em órgão oficial do Município.” (NR) 
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, passa a vigorar 
com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de setembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 25/09/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F1E3-803A-F946-87BD e informe o código F1E3-803A-F946-87BD
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ANEXO ÚNICO 
(Lei Complementar nº 371, de 24 de setembro de 2025) “ANEXO III 
(Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979) 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Zonas Urbanas e Industriais 
“........................................................................................................................................... 
ZONA URBANA 05 - A Zona Urbana 05 é compreendida dos lotes e suas respectivas 
quadras infra listadas: 
............................................................................................................................................ 
CCXL - os seguintes lotes e quadras: 
a) Lotes 1, 2, 3, 4, 5 e área remanescente da quadra 72WN;
b) Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da quadra 31D; 
c) Lotes 27, 28 e 29 da quadra 31E; 
d) Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 32D; 
e) Lotes 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 33D;
f) Lotes 1,2 e 3 da quadra 71WN; 
g) Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 da quadra 1G; 
h) Lote 26 da quadra 2F. 
...............................................................................................................................”. (N.R.) 
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de setembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1E3-803A-F946-87BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/09/2025 08:18:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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