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norma nº 2934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotações no orçamento programa de 2025, a promover a liquidação antecipada de operação de crédito, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.934, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
 
Autoriza o Poder Executivo a realizar a 
abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações no orçamento 
programa de 2025, e a promover a 
liquidação antecipada de operação de 
crédito. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), 
conforme se especifica: 
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
28.846.0000.0.001 - DÍVIDA FUNDADA INTERNA 
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 
140.000,00 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos 
Serviços de Iluminação Pública - Vinculado 
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 
850.000,00 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos 
Serviços de Iluminação Pública - Vinculado 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, ficam anuladas 
parcialmente as seguintes dotações: 
09.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
25.752.4525.2.057 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 102 - R$ 
990.000,00 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos 
Serviços de Iluminação Pública - Ordinários 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a quitação antecipada da 
operação de crédito objeto do Contrato nº 2623.2623.0533.460 - 53/2019, firmado com 
a Caixa Econômica Federal - CEF, até o montante de R$ 1.145.695,24 (um milhão, 
cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro 
centavos). 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AF9D-8C38-54CB-0DCC e informe o código AF9D-8C38-54CB-0DCC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 07 de outubro de 2025. 
 
JOÃO CARLOS SULDOWSKI 
Prefeito Municipal em exercício 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 07/10/2025. 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF9D-8C38-54CB-0DCC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO CARLOS SULDOWSKI (CPF 025.XXX.XXX-19) em 07/10/2025 08:35:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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