| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotações no orçamento programa de 2025, a promover a liquidação antecipada de operação de crédito, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.934, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotações no orçamento programa de 2025, e a promover a liquidação antecipada de operação de crédito. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), conforme se especifica: 16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28.846.0000.0.001 - DÍVIDA FUNDADA INTERNA Modalidade de Aplicação: 3.2.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 140.000,00 Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - Vinculado Modalidade de Aplicação: 4.6.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 850.000,00 Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - Vinculado Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações: 09.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 25.752.4525.2.057 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 102 - R$ 990.000,00 Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - Ordinários Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a quitação antecipada da operação de crédito objeto do Contrato nº 2623.2623.0533.460 - 53/2019, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o montante de R$ 1.145.695,24 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos). Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AF9D-8C38-54CB-0DCC e informe o código AF9D-8C38-54CB-0DCC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 07 de outubro de 2025. JOÃO CARLOS SULDOWSKI Prefeito Municipal em exercício Publicado no DOM/SC no dia 07/10/2025. Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AF9D-8C38-54CB-0DCC e informe o código AF9D-8C38-54CB-0DCC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AF9D-8C38-54CB-0DCC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOAO CARLOS SULDOWSKI (CPF 025.XXX.XXX-19) em 07/10/2025 08:35:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/AF9D-8C38-54CB-0DCC