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norma nº 2937/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2937 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.937, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 
2.575, de 15 de dezembro de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O § 1º do art. 7º, da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020, que 
“estabelece sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres, domésticos 
ou domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os praticar, sejam 
pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município e dá outras providências”, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º ............................................................................................................... 
§ 1º A Comissão Disciplinar deverá ser composta por servidores públicos com 
formação e/ou conhecimento específico nas áreas de saúde animal, meio 
ambiente, direito e administração. 
.................................................................................................................”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 07 de outubro de 2025. 
 
JOÃO CARLOS SULDOWSKI 
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 08/10/2025. 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
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JOAO CARLOS SULDOWSKI (CPF 025.XXX.XXX-19) em 07/10/2025 08:47:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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