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norma nº 2939/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre a instituição, em âmbito municipal, do Programa de Resgate da Tradição Italiana, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.939, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a instituição, em âmbito 
municipal, do Programa de Resgate da 
Tradição Italiana, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço do Oeste o 
Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o objetivo de incentivar a preservação 
da identidade cultural e histórica da etnia italiana, através do resgate das tradições 
ancestrais e culturais, visando a integração familiar e comunitária, conectando
gerações e fortalecendo o sentimento de pertencimento à comunidade.
Art. 2º O Programa de Resgate da Tradição Italiana será realizado pelo 
Município de São Lourenço do Oeste em parceria com o Grupo Folklorístico San 
Gaitano, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.756.853/0001-05. 
Art. 3º O Programa de Resgate da Tradição Italiana será desenvolvido 
utilizando-se dos espaços ou estruturas físicas integrantes do patrimônio do Município 
para as atividades do Grupo Folklorístico San Gaitano, com a finalidade estabelecer um 
Centro de Manutenção das Tradições Italianas. 
Parágrafo único. O Centro de Manutenção das Tradições Italianas estará 
estabelecido em edificação em alvenaria, com área construída aproximada de 121m
2
, 
localizado sobre a área superficial de 1.536m
2
 (um mil, quinhentos e trinta e seis 
metros quadrados), situado na localidade de São Caetano, neste município, tendo suas 
características e confrontações descritas na matrícula nº 10.573, do Ofício de Registro 
de Imóveis desta Comarca e no espelho do imóvel.
Art. 4º Caberá ao Grupo Folklorístico San Gaitano desenvolver as atividades 
do Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o apoio do Município, para fins de 
representação da cultura, culinária, folclore, música e dança tradicionais, bem como a 
realização de exposições, feiras ou eventos relacionados. 
§ 1º O ônus pela conservação, zelo, manutenção, pagamento das despesas
com água e energia elétrica, limpeza e segurança do imóvel em que o programa será 
desenvolvido será de total responsabilidade da entidade cultural, que responderá por 
todo e qualquer dano que possa ocorrer devido ao uso, incluindo os encargos civis e 
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel. 
§ 2º A entidade cultural poderá utilizar todas as instalações do prédio público 
em suas finalidades estatutárias, a fim de desenvolver atividades culturais destinadas 
ao Centro de Manutenção das Tradições Italianas. 
§ 3º O uso do imóvel pela entidade deverá respeitar o prazo de vigência do 
programa de que trata esta Lei. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6A0F-15EF-CBDF-E406 e informe o código 6A0F-15EF-CBDF-E406
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 5º Durante o desenvolvimento das suas atividades nos bens públicos, fica 
vedado à entidade cultural: 
I - o desvio de finalidade de uso; 
II - a transferência a terceiros, parcial, ou total, sob qualquer título, sem prévio 
consentimento do Município, dos direitos adquiridos por meio desta Lei; e 
III - a extinção ou paralisação das suas atividades, por período igual ou 
superior a 02 (dois) anos. 
Parágrafo único. A inobservância de qualquer das disposições contidas neste 
artigo implicará na suspensão do programa, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento municipal em execução. 
Art. 7º O Programa de Manutenção das Tradições Italianas terá vigência até 31 
de dezembro de 2028. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, 05 de novembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 06
/11/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/6A0F-15EF-CBDF-E406 e informe o código 6A0F-15EF-CBDF-E406
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A0F-15EF-CBDF-E406
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 05/11/2025 16:10:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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