| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, a Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010, e, a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, a Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010, e a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º A Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 54. Os ocupantes de cargos em comissão e os agentes políticos, assim entendidos o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, terão direito a 30 (trinta) dias de férias, após 12 (doze) meses de efetivo exercício no serviço público para o município. ..................................................................................................................”. (N.R.) “Art. 57. ................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 2º O ocupante de cargo em comissão e os agentes políticos, por ocasião da demissão, exoneração ou término do respectivo mandato, farão jus ao saldo da remuneração quanto ao mês incompleto de trabalho, às férias e 13º vencimentos proporcionais, exceto nos casos de exoneração decorrente de processo disciplinar ou cassação ”. (N.R.). “Art. 80. ................................................................................................................. Parágrafo único. Os valores relativos ao adicional de que trata este artigo serão creditados ao servidor juntamente com a remuneração das respectivas férias, na forma desta lei.” (N.R.). “Art. 96. ................................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7º O pagamento da remuneração das férias, acrescido do respectivo adicional, será efetuado na folha de pagamento do mês em que o servidor iniciar o gozo das férias ”. (N.R.). “Art. 97. O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão, assim como o agente político, quando do encerramento da nomeação ou do mandato, que Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4 e informe o código 85AB-D4A3-5A67-36A4 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br contar com férias vencidas ou incompletas, perceberá indenização correspondente ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, desde que seja atestada, pelo superior hierárquico, a imperiosa necessidade do serviço que impediu o gozo quando se tratar de férias acumuladas e que o pedido de exoneração seja decorrente de: ..................................................................................................................” (N.R.). Art. 3° A Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. ................................................................................................................. I - ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... e) Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço; ..................................................................................................................”. (N.R.) “Subseção V-A Da Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço Art. 36-B. À Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço, compete: I - realizar o controle da utilização e da manutenção a Arena, inclusive sendo responsável pela abertura e fechamento do local; II - receber solicitações de uso, realizar os registros de eventos, de acordo com calendário próprio, organizando datas, horários e períodos; III - controlar e zelar pela manutenção e conservação predial, das instalações e dos equipamentos da Arena; IV - reportar ao responsável ou superior hierárquico a necessidade de execução ou contratação dos serviços de manutenção que se fizerem necessários; V - organizar e compilar dados e informações referentes à manutenção ou contratação de serviços de manutenção e conservação do local e de equipamentos; VI - acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e reparos executados no local; e VII - desempenhar demais atividades afins, ou que lhe forem designadas pelo responsável ou superior hierárquico ”. (N.R.) Art. 4° Os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos II e III desta Lei Complementar, respectivamente. Art. 5° Revogam-se a alínea “i”, do inciso I, do art. 46, o art. 53-C e a subseção VII-C, da Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4 e informe o código 85AB-D4A3-5A67-36A4 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br Art. 6° Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 05 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 06/11/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4 e informe o código 85AB-D4A3-5A67-36A4 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO I (Lei Complementar nº 376, de 05 de novembro de 2025) “ANEXO V ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005) OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB ........................................................................................................................................ 3-E. OPERADOR DE MÁQUINAS ........................................................................................................................................ 3-E.5.14. Dirigir veículos oficiais do Município, no exercício das atribuições de seu cargo ou sempre que for designado pela autoridade competente para tanto; 3-E.5.15. Executar outras atividades correlatas. ........................................................................................................................................ OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT ........................................................................................................................................ 8-C. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ........................................................................................................................................ 8-C.5.22. Exercer periodicamente, sempre que comunicado, os atos de fiscalização das Normas Regulamentadoras - NR, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por órgãos de hierarquia equivalente, relacionadas à segurança do trabalho, assim como as demais atribuições de segurança do trabalho referidas nos subitens anteriores, em serviços diretamente executados ou prestados pela administração municipal, assim como em serviços ou obras de engenharia por ela contratados; 8-C.5.23. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo; 8-C.5.24. Executar outras tarefas afins. ........................................................................................................................... ”. (N.R.) São Lourenço do Oeste - SC, 05 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4 e informe o código 85AB-D4A3-5A67-36A4 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO II (Lei Complementar nº 376, de 05 de novembro de 2025) “ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021). Órgão Denominação do Cargo Vagas Nível de Vencimento .......................... .................. .... ............ Secretaria Municipal de Administração e Fazenda .................. .... ............ .................. .... ............ .................. .... ............ .................. .... ............ .................. .... ............ .................. .... ............ Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço 1 AGV-1 .......................... .................. .... ............ Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde 1 AGS-1 Secretário Municipal de Saúde Adjunto 1 AGJ-1 Diretor do Departamento de Apoio Operacional 1 AGD-1 Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde 1 AGD-1 Diretor do Departamento de Serviços de Média e Alta Complexidade 1 AGD-1 Diretor do Departamento de Administração e Coordenação da UPA-24H 1 AGD-1 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária 1 AGD-1 Diretor do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação 1 AGD-1 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 AGD-1 Divisão de Manutenção Predial e Equipamentos 1 AGV-1 Divisão de Acolhimento ao Cidadão 1 AGV-1 .......................... .................. .... ............ ........................................................................................................................... ”. (N.R.) São Lourenço do Oeste, 05 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4 e informe o código 85AB-D4A3-5A67-36A4 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO III (Lei Complementar nº 376, de 05 de novembro de 2025) ANEXO IV (Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021). DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR Órgão Denominação do Cargo AR-1 AR-2 AR-3 AR-4 AR-5 .............. .............. ....... ....... ........ ....... ....... Secretaria Municipal de Administração e Fazenda .............. ....... ....... ........ ....... ....... .............. ....... ....... ........ ....... ....... .............. ....... ....... ........ ....... ....... .............. ....... ....... ........ ....... ....... .............. ....... ....... ........ ....... ....... .............. ....... ....... ........ ....... ....... Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço 1 .............. .............. ....... ....... ........ ....... ....... Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde 1 6 Secretaria Municipal de Saúde Adjunta Departamento de Apoio Operacional 1 Departamento de Atenção Primária à Saúde 1 1 Departamento de Serviços de Média e Alta Complexidade 1 1 Departamento de Administração e Coordenação da UPA-24H 1 1 Departamento de Vigilância Sanitária 1 1 Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação 1 Departamento de Recursos Humanos 1 Divisão de Manutenção Predial e Equipamentos 1 Divisão de Acolhimento ao Cidadão 1 .............. .............. ....... ....... ........ ....... ....... ........................................................................................................................... ”. (N.R.) São Lourenço do Oeste, 05 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4 e informe o código 85AB-D4A3-5A67-36A4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 85AB-D4A3-5A67-36A4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 05/11/2025 16:33:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/85AB-D4A3-5A67-36A4