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norma nº 378/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 378 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
Altera a Lei Complementar nº 47, de 26 
de dezembro de 2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O item 11 do Anexo I da Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro 
de 2003, que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISSQN e altera o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do 
texto constante no Anexo Único desta Lei Complementar. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua 
publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de novembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 13/11/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C0C9-A6B3-E8D5-8402 e informe o código C0C9-A6B3-E8D5-8402
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Lei Complementar nº 378, de 12 de novembro de 2025) “ANEXO I 
(Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003) 
 LISTA DE SERVIÇO E TABELA DE ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
Item Subitem Descrição Alíquota
..... ...... ....................................................... ..... 
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
..... ...... ....................................................... ..... 
11. 05. 
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em 
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em 
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão 
de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de 
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de 
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que 
utiliza. 
3% 
..... ...... ....................................................... ..... 
....................................................................................................................”. (NR) 
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de novembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C0C9-A6B3-E8D5-8402 e informe o código C0C9-A6B3-E8D5-8402
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C0C9-A6B3-E8D5-8402
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 12/11/2025 14:34:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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