| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O item 11 do Anexo I da Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e altera o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do texto constante no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 12 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 13/11/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C0C9-A6B3-E8D5-8402 e informe o código C0C9-A6B3-E8D5-8402 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 378, de 12 de novembro de 2025) “ANEXO I (Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003) LISTA DE SERVIÇO E TABELA DE ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Item Subitem Descrição Alíquota ..... ...... ....................................................... ..... 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. ..... ...... ....................................................... ..... 11. 05. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 3% ..... ...... ....................................................... ..... ....................................................................................................................”. (NR) São Lourenço do Oeste - SC, 12 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C0C9-A6B3-E8D5-8402 e informe o código C0C9-A6B3-E8D5-8402 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C0C9-A6B3-E8D5-8402 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 12/11/2025 14:34:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C0C9-A6B3-E8D5-8402