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norma nº 2944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2944 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a Lei 2.620, de 26 de agosto de 2021.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.944, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
Altera a Lei nº 2.620, de 26 de 
agosto de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que institui o 
Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos 
tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos, 
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as 
despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a 
realização de processo licitatório, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA 
acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.” 
(N.R.) 
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
serão usados recursos do orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 18 de novembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 19/11/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B636-1636-4D25-FD7A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 18/11/2025 17:22:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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