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norma nº 380/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera a Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. 
 
Altera a Lei nº 1.384, de 30 de 
dezembro de 2002. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002, que “institui no município 
de São Lourenço do Oeste a contribuição para o custeio do serviço de iluminação 
pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal”, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 1º Fica instituída no Município de São Lourenço do Oeste a contribuição 
para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de 
sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros 
públicos - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende: 
I - o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais 
bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede 
de iluminação pública; 
II - as despesas com sistemas de monitoramento para segurança e 
preservação de logradouros públicos, e a expansão, instalação, manutenção e 
melhoria deste serviço”. (NR) 
“Art. 7°.................................................................................................................... 
Parágrafo único. Para a conta deverão ser destinados todos os recursos 
arrecadados com a COSIP para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço 
de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e 
preservação de logradouros públicos previstos nesta Lei”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 26 de novembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 27/11/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Código para verificação: 5788-F816-833A-DAE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 26/11/2025 08:23:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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