| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002, que “institui no município de São Lourenço do Oeste a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal”, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituída no Município de São Lourenço do Oeste a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende: I - o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública; II - as despesas com sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, e a expansão, instalação, manutenção e melhoria deste serviço”. (NR) “Art. 7°.................................................................................................................... Parágrafo único. Para a conta deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos previstos nesta Lei”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 26 de novembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 27/11/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/5788-F816-833A-DAE6 e informe o código 5788-F816-833A-DAE6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5788-F816-833A-DAE6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 26/11/2025 08:23:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/5788-F816-833A-DAE6