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norma nº 2947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre desafetação, nova denominação e autoriza a doação de bem imóvel para a ONG Entre Amigos e Crianças.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.947, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre desafetação, nova 
denominação e autoriza a doação de 
bem imóvel para a ONG Entre Amigos 
e Crianças.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetado o imóvel denominado de área pública II, com a área 
superficial de 322,10m2 (trezentos e vinte e dois vírgula dez metros quadrados), sem
benfeitorias, situado à Rua Frei Angelo Valentini, neste município, com as medidas e 
confrontações constantes na matrícula n° 15.775 do Registro de Imóveis desta 
Comarca, constante do Anexo Único desta Lei, de propriedade do Município de São 
Lourenço do Oeste. 
Parágrafo único. O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens 
Imóveis do Município em R$ 118.152,72 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e dois 
reais e setenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação constante do Anexo 
Único desta Lei. 
 
Art. 2º Fica atribuída nova denominação ao imóvel descrito como área pública 
II, com a área superficial de 322,10m2 (trezentos e vinte e dois vírgula dez metros 
quadrados), sem benfeitorias, situado à Rua Frei Angelo Valentini, neste município, 
com as confrontações constantes na matrícula n° 15.775 do Registro de Imóveis desta 
Comarca, conforme descrição constante no parágrafo único deste artigo. 
Paragrafo único. O imóvel de que trata o caput passa a ter a seguinte 
denominação: “Lote Urbano nº 48, da Quadra nº 13, Série E, com a área superficial de 
trezentos e vinte e dois vírgula dez metros quadrados (322,10m
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), sem benfeitorias, 
situado à Rua Frei Angelo Valentini, nesta cidade, confrontando ao Norte com parte da 
chácara nº 01-A, pertencente à Indústria de Madeiras Danadel Ltda., na extensão de 
14,18 metros; ao Sul com a Rua Joaquim Francisco Bett, na extensão de 14,44 metros; 
ao Leste com a Rua Frei Angelo Valentini, na extensão de 22,48 metros, e ao Oeste 
com o lote urbano nº 36, de propriedade de Cassildo Bett e Jurema Kukert Bett, na 
extensão de 22,50 metros”. 
Art. 3º Fica autorizada a retificação ou alteração da denominação do imóvel 
junto à matrícula n° 15.775 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São 
Lourenço do Oeste e também a retificação da confrontação dos imóveis lindeiros, se 
assim desejarem seus proprietários. 
Art. 4º Em decorrência da desafetação e da nova denominação, estabelecidas 
nos artigos 1º e 2º desta Lei, o imóvel de matrícula n° 15.775 do Ofício de Registro de 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FDCF-1791-E4F8-E06B e informe o código FDCF-1791-E4F8-E06B
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Imóveis desta Comarca fica automaticamente transpassado para a categoria de bem 
dominial, integrando o patrimônio disponível do Município. 
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o bem 
imóvel descrito no art. 1º desta Lei, para a ONG Entre Amigos e Crianças, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.561.164/0001-62. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá por encargo a construção 
de sede própria, pela entidade, compatível com as necessidades técnicas e sociais da 
instituição, para fins de desenvolver atividades de educação, cultura e convivência 
comunitária. 
Art. 6º A entidade donatária não poderá, sob pena de reversão do imóvel ao 
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial: 
I - desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel; 
II - hipotecar, alienar, doar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou 
parcialmente, o imóvel; e 
III - encerrar suas atividades. 
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo, juntamente com o 
encargo constante no parágrafo único do artigo 5º, deverão constar da escritura pública 
de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato. 
Art. 7º As edificações de benfeitorias serão incorporadas ao imóvel, não 
ensejando motivos ao exercício do direito de retenção, indenização ou compensação 
de qualquer espécie, caso revertida a doação. 
Art. 8º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa 
do bem imóvel do patrimônio municipal, após a doação de que trata o art. 5º. 
Art. 9º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
serão usados recursos do orçamento municipal em execução. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 10/12/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FDCF-1791-E4F8-E06B e informe o código FDCF-1791-E4F8-E06B
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
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ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.947, de 09 de dezembro de 2025) 
CERTIDÃO DA MATRÍCULA Nº 15.775 DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE 
SÃO LOURENÇO DO OESTE E LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO 
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FDCF-1791-E4F8-E06B e informe o código FDCF-1791-E4F8-E06B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FDCF-1791-E4F8-E06B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 15:38:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
Pelo presente, da melhor forma de direito, atendendo PORTARIA Nº 1.078, DE 09 DE JULHO 
DE 2025, que designa servidores Públicos Municipais para Comporem a comissão de Avaliação de 
Bens Imóveis, nomeada para avaliar os bens imóveis, considerando a sua localização, formato, 
dimensões, características da zona, bem como o preço de mercado, de conformidade com as transações 
imobiliárias firmadas até esta data e de acordo com as normas vigentes, constata a seguinte avaliação:
LAUDO AVALIATÓRIO: 96°/2025 
1. INTRODUÇÃO 
1.1 Solicitante 
A solicitação deste Laudo Avaliatório é para Procuradoria. 
1.2 Objetivo Geral 
Determinar o valor de mercado do imóvel Área Pública II, que está localizado na Rua Frei Angelo 
Valentini, no Município de São Lourenço do Oeste 
– SC. 
1.3 Descrição do Imóvel 
Matrícula nº 15.775: Área Pública II, com área superficial de 322,10m² (trezentos e vinte e dois 
metros e dez centímetros quadrados), localizado na Rua Frei Angelo Valentini, no município de 
Comarca de São Lourenço do Oeste - SC. 
2. AVALIAÇÃO 
Concluímos o valor do m² em R$ 366,82 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) ao 
metro quadrado. 
3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO 
VALOR 
 Qde m² Valor R$ m² Valor do Imóvel 
Estimativa Pontual 322,10 366,82 118.152,72 
Campo de Arbítrio 
Mínimo - 5% 112.245,09 
Máximo + 5% 124.060,36 
Confiabilidade Superior a 90% 
Assinado por 3 pessoas: FABIANE DALL AGNOL, JOEL BEGNINI e LAURI ECKER
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
3.1 - Conclusão 
Concluindo os valores: 
● Valor Total: R$ 118.152,72 (CENTO E DEZOITO MIL, CENTO E CINQUENTA E 
DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
4. ENCERRAMENTO 
A presente avaliação é composta de 2 (três) páginas. 
 JOEL BEGNINI FABIANE DALL AGNOL LAURI ECKER 
Presidente da Comissão Membro Membro 
São Lourenço do Oeste 
– SC, 30 de setembro de 2025. 
Assinado por 3 pessoas: FABIANE DALL AGNOL, JOEL BEGNINI e LAURI ECKER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/EA83-96EE-55A5-F35E e informe o código EA83-96EE-55A5-F35E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA83-96EE-55A5-F35E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIANE DALL AGNOL (CPF 090.XXX.XXX-32) em 30/09/2025 13:32:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOEL BEGNINI (CPF 050.XXX.XXX-01) em 30/09/2025 13:32:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAURI ECKER (CPF 604.XXX.XXX-34) em 30/09/2025 15:05:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/EA83-96EE-55A5-F35E

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