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norma nº 2949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 1.624 de 22 de novembro de 2006.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.949, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 
1.624, de 22 de novembro de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 1.624, de 22 de novembro de 2006, que “dispõe 
sobre a criação e implantação do Loteamento Industrial Efaislo, estabelece normas 
para o uso dos terrenos que o compõe, e dá outras providências”, passa a vigorar com 
a seguinte alteração: 
“Art. 3°. ................................................................................................................. 
§1º Fica expressamente proibida a implantação, no Loteamento Industrial 
Efaislo, de indústrias que operem processos primários de industrialização de 
madeiras, ficando as demais condicionadas à análise prévia do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
....................................................................................................................”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 16 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 16/12/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3818-3672-42C2-29D6 e informe o código 3818-3672-42C2-29D6
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 16/12/2025 16:51:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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