| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA ____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e esta promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ..................................................................................................................... Parágrafo único. A Câmara Municipal será composta por onze vereadores a partir da legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2029. (NR.)” Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste, 16 de dezembro de 2025. João Carlos Suldowski Presidente Edison Demarchi Vice-presidente Altair Borges 1º Secretário Mauro Cesar Michelon 2º Secretário