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norma nº 22/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera o art. 23 da Lei Orgânica do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do 
Município.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa 
Catarina, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e esta promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 23. .....................................................................................................................
Parágrafo único. A Câmara Municipal será composta por onze vereadores a partir 
da legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2029. (NR.)”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Lourenço do Oeste, 16 de dezembro de 2025.
João Carlos Suldowski
Presidente
Edison Demarchi
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro Cesar Michelon
2º Secretário

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