| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas na modalidade Kickboxing, alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2º Fica alterada a carga horária semanal da função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas nas modalidades Voleibol e Ginástica Rítmica, alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 23/12/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO I (Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025) “ANEXO II (Lei Complementar nº 85/2007) QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL NOME DA FUNÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO OBSERVAÇÕES ......... ............................. ...... ...... .............. .............. Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas ............................. Modalidade: Voleibol ...... 40h R$ 4.606,22 .............. ......... ............................. ...... ...... .............. .............. Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas ............................. Modalidade: Ginástica Rítmica ...... 40h R$ 4.606,22 .............. ......... ............................. ...... ...... .............. .............. Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital. Modalidade: Kickboxing 01 20h R$ 2.084,26 Contidas em Edital. São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO II (Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025) “ANEXO IV (Lei Complementar nº 85/2007) DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL ............................................................................................................................................ “2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS 2.1 Modalidade: Voleibol. ......................................................................................................................................... 2.5 Atribuições: ......................................................................................................................................... II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do voleibol; ...............................................................................................................................”. (N.R.) “6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS 6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica. ....................................................................................................................................... 6.2 Carga Horária Semanal: 40 horas. ....................................................................................................................................... 6.5 Atribuições: ....................................................................................................................................... II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área da ginástica rítmica; ...............................................................................................................................”. (N.R.) “10. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS 10.1 Modalidade: Kickboxing. 10.2 Carga Horária Semanal: 20 horas. 10.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital. 10.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público. 10.5 Atribuições: I - desenvolver atividades na modalidade kickboxing; Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de kickboxing; III - arbitrar competições nas modalidades de kickboxing; IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais”. (N.R.) São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 79B6-A38A-4A73-C8AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 10:58:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF