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norma nº 383/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 
de outubro de 2007, que dispõe sobre a 
contratação temporária de pessoal para 
atender necessidade de excepcional 
interesse público do Instituto Cultural de 
São Lourenço e do Comitê Desportivo 
Municipal, em regime jurídico especial e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica criada a função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e 
Recreativas na modalidade Kickboxing, alterando-se os Anexos II e IV da Lei 
Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei 
Complementar. 
Art. 2º Fica alterada a carga horária semanal da função temporária de Instrutor 
de Atividades Desportivas e Recreativas nas modalidades Voleibol e Ginástica Rítmica, 
alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, 
conforme Anexos I e II desta Lei Complementar. 
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 23/12/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I 
(Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025) “ANEXO II (Lei Complementar nº 85/2007) 
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL 
NOME DA 
FUNÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO OBSERVAÇÕES
......... ............................. ...... ...... .............. .............. 
Instrutor de 
Atividades 
Desportivas e 
Recreativas 
............................. 
Modalidade: Voleibol 
...... 40h R$ 4.606,22 .............. 
......... ............................. ...... ...... .............. .............. 
Instrutor de 
Atividades 
Desportivas e 
Recreativas 
............................. 
Modalidade: Ginástica 
Rítmica 
...... 40h R$ 4.606,22 .............. 
......... ............................. ...... ...... .............. .............. 
Instrutor de 
Atividades 
Desportivas e 
Recreativas 
Ensino Médio Completo, 
possuir título de faixa 
preta e experiência no 
ensino da modalidade, 
conforme disposto em 
edital. 
Modalidade: Kickboxing 
01 20h R$ 2.084,26 Contidas em 
Edital. 
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO II 
(Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025) “ANEXO IV 
(Lei Complementar nº 85/2007) 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO 
COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL 
............................................................................................................................................ “2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E 
RECREATIVAS 
2.1 Modalidade: Voleibol.
......................................................................................................................................... 
2.5 Atribuições: 
......................................................................................................................................... 
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área 
do voleibol; 
...............................................................................................................................”. (N.R.) “6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E 
RECREATIVAS 
6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica.
....................................................................................................................................... 
6.2 Carga Horária Semanal: 40 horas. 
....................................................................................................................................... 
6.5 Atribuições: 
.......................................................................................................................................
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área 
da ginástica rítmica; 
...............................................................................................................................”. (N.R.) “10. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E 
RECREATIVAS 
10.1 Modalidade: Kickboxing.
10.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
10.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de 
faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
10.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público. 
10.5 Atribuições: 
I - desenvolver atividades na modalidade kickboxing; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/79B6-A38A-4A73-C8AF e informe o código 79B6-A38A-4A73-C8AF
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, 
adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área 
de kickboxing; 
III - arbitrar competições nas modalidades de kickboxing; 
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas 
competições municipais, regionais, estaduais e nacionais”. (N.R.) 
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79B6-A38A-4A73-C8AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 10:58:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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