| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 325, de 11 de maio de 2023. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 325, de 11 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n° 325, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 66. Verificando-se condutas, processos ou atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, o agente fiscal do meio ambiente ou o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE - CIMAM deverá expedir notificação preliminar ao infrator para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação. Parágrafo único. O agente fiscal do meio ambiente ou o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE - CIMAM arbitrará o prazo para regularização no ato da notificação, respeitando o prazo limite previsto no caput deste artigo”. (N.R.) “Art. 73. O infrator terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, com efeito suspensivo da pena de multa, formulada por escrito ou por meio de sistema eletrônico homologado pelo Município, dirigida ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE - CIMAM, órgão responsável pelo julgamento da defesa em primeira instância administrativa. § 1º O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE - CIMAM terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir decisão sobre a defesa apresentada. § 2º Da decisão de que trata o parágrafo anterior caberá recurso em segunda instância administrativa, sem efeito suspensivo, à plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, que terá prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir decisão final. § 3º ...........................................................................................................”. (N.R.) Art. 2° Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 23 /12/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C3F5-7CC6-EE87-986F e informe o código C3F5-7CC6-EE87-986F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C3F5-7CC6-EE87-986F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 10:58:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C3F5-7CC6-EE87-986F