| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.952, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1-A. Nos casos em que o aluno residir na área rural do Município e não houver transporte coletivo que atenda sua localidade, o auxílio poderá ser repassado diretamente ao acadêmico, no valor mensal regulamentado pelo Poder Executivo, desde que apresentadas as seguintes comprovações: I - declaração emitida pela Secretaria Municipal competente informando a inexistência de transporte coletivo disponível para o trajeto; II - comprovante de residência na área rural; e III - comprovante de frequência escolar referente ao período do repasse. “Art. 2º O repasse do auxílio será realizado semestralmente, na forma de ressarcimento em conta corrente do titular, pelos meses efetivamente pagos à empresa prestadora dos serviços, desde que devidamente comprovado o pagamento pelo transporte e a frequência perante a instituição de ensino. § 1º O acadêmico deverá: I - comprovar frequência por meio de comprovante de matrícula emitido ou disponibilizado virtualmente pela instituição de ensino, o qual deve corresponder ao semestre em andamento; e, II - comprovar o efetivo pagamento dos meses cujo ressarcimento é pretendido, mediante respectivos comprovantes de pagamento (boleto, transferência bancária ou pix) efetuados em favor da empresa prestadora dos serviços. § 2º O valor a ser repassado será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, uma vez que atenderá distâncias diferenciadas, e será limitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês para cada aluno, sendo que a liberação fica condicionada às disponibilidades financeiras do tesouro do Município. ............................................................................................................................... § 4º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................... II - segundo semestre de cada ano: de 15 a 30 de novembro. ............................................................................................................................... Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ACFD-F4F3-21FC-B624 e informe o código ACFD-F4F3-21FC-B624 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br § 6º O Poder Executivo deverá ampliar a divulgação dos prazos previstos neste artigo, utilizando, além do site oficial do Município, outros meios de comunicação, como rádios, jornais, redes sociais oficiais e demais canais institucionais disponíveis, garantindo ampla publicidade aos acadêmicos interessados”. ..................................................................................................................”. (N.R.) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 23/12/2025. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ACFD-F4F3-21FC-B624 e informe o código ACFD-F4F3-21FC-B624 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ACFD-F4F3-21FC-B624 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 10:58:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ACFD-F4F3-21FC-B624