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norma nº 2952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.952, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
Altera a Lei nº 2.374, de 20 de 
dezembro de 2017, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a custear 
parte do transporte de alunos do ensino 
superior. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 1-A. Nos casos em que o aluno residir na área rural do Município e não 
houver transporte coletivo que atenda sua localidade, o auxílio poderá ser 
repassado diretamente ao acadêmico, no valor mensal regulamentado pelo 
Poder Executivo, desde que apresentadas as seguintes comprovações: 
I - declaração emitida pela Secretaria Municipal competente informando a 
inexistência de transporte coletivo disponível para o trajeto; 
II - comprovante de residência na área rural; e 
III - comprovante de frequência escolar referente ao período do repasse. 
“Art. 2º O repasse do auxílio será realizado semestralmente, na forma de 
ressarcimento em conta corrente do titular, pelos meses efetivamente pagos à 
empresa prestadora dos serviços, desde que devidamente comprovado o 
pagamento pelo transporte e a frequência perante a instituição de ensino. 
§ 1º O acadêmico deverá: 
I - comprovar frequência por meio de comprovante de matrícula emitido ou 
disponibilizado virtualmente pela instituição de ensino, o qual deve 
corresponder ao semestre em andamento; e, 
II - comprovar o efetivo pagamento dos meses cujo ressarcimento é pretendido, 
mediante respectivos comprovantes de pagamento (boleto, transferência 
bancária ou pix) efetuados em favor da empresa prestadora dos serviços. 
§ 2º O valor a ser repassado será regulamentado por Decreto do Poder 
Executivo, uma vez que atenderá distâncias diferenciadas, e será limitado a R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais) por mês para cada aluno, sendo que a 
liberação fica condicionada às disponibilidades financeiras do tesouro do 
Município. 
............................................................................................................................... 
§ 4º ........................................................................................................................ 
............................................................................................................................... 
II - segundo semestre de cada ano: de 15 a 30 de novembro.
............................................................................................................................... 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ACFD-F4F3-21FC-B624 e informe o código ACFD-F4F3-21FC-B624
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
§ 6º O Poder Executivo deverá ampliar a divulgação dos prazos previstos neste 
artigo, utilizando, além do site oficial do Município, outros meios de 
comunicação, como rádios, jornais, redes sociais oficiais e demais canais 
institucionais disponíveis, garantindo ampla publicidade aos acadêmicos 
interessados”. 
..................................................................................................................”. (N.R.) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 23/12/2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/ACFD-F4F3-21FC-B624 e informe o código ACFD-F4F3-21FC-B624
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACFD-F4F3-21FC-B624
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 10:58:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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