| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.938, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.956, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o Programa de Inclusão Social e Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser desenvolvido na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, o Programa de Inclusão Social e Saúde, denominado “Abrindo Sorrisos”, voltado para garantir ações humanizadas de prevenção e recuperação da saúde bucal dos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 80.622.376/0001-77. Art. 2º O Programa tem por objetivo o atendimento dos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - na sede da entidade localizada neste município, devido à vulnerabilidade deste público, oferecendo gratuitamente atendimentos odontológicos, como: I - orientações sobre escovação e higienização; II - aplicação de flúor; III - exames clínicos; IV - procedimentos odontológicos básicos ou restauradores; e V - encaminhamento para atendimento especializado, conforme a necessidade. Parágrafo único. Os serviços serão prestados em conformidade com as diretrizes do programa e capacidade instalada. Art. 3º O Programa Abrindo Sorrisos será coordenado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e profissionais liberais da área odontológica, incluindo auxiliares, técnicos e odontólogos. Art. 4º Somente serão atendidos pelo Programa os alunos devidamente matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. Art. 5º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - para fins de execução do programa. Art. 6º Será de responsabilidade de cada agente coordenador do programa: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: a) indicação de espaço físico na sede para a instalação do consultório e realização dos atendimentos; Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6 e informe o código 010E-2C17-739A-3BD6 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br b) atendimento da demanda referente à estrutura física necessária para o funcionamento do programa, incluindo a mobília e materiais de expediente; c) atendimento das exigências do Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde; d) organização dos horários de atendimento dos alunos em consonância com a disponibilidade dos profissionais odontológicos; e) indicação de um cirurgião-dentista perante o conselho de classe, para fins de responsabilidade técnica; f) celebração de parceria com os profissionais da área odontológica, incluindo odontólogos, técnicos e auxiliares, para realização dos atendimentos na sede da instituição; g) pagamento das despesas de água, energia elétrica, internet e telefone, decorrentes do programa; e h) arcar com os ônus decorrentes da conservação, zelo, manutenção, limpeza e segurança do local em que o programa será desenvolvido, incluindo os encargos civis e administrativos incidentes sobre o imóvel. II - Município de São Lourenço do Oeste, através da Secretaria Municipal de Saúde: a) celebração de termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE para fins de execução do programa, com a cedência de equipamentos odontológicos que possibilitem os atendimentos, incluindo cadeira odontológica, compressor e aparelho de radiografia periapical; b) fiscalização, no âmbito da sua competência, da estrutura e funcionamento, fornecendo o alvará da vigilância sanitária para atividade a ser desenvolvida; e c) manutenção dos equipamentos cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 1 (um) ano. III - Profissionais liberais da área odontológica: a) fornecer de forma gratuita todos os materiais necessários para a execução dos serviços odontológicos, incluindo equipamentos de proteção individual, instrumentos e equipamentos permanentes que não tenham sido fornecidos pela Secretaria de Saúde e materiais de consumo ou insumos; b) transportar e utilizar os materiais odontológicos de forma segura, respeitando as normas de vigilância sanitária; c) realizar os atendimentos gratuitamente e de forma humanizada, sendo vedada a cobrança de honorários odontológicos por parte dos profissionais, em razão da finalidade filantrópica da entidade e do objetivo do programa; e d) tratar com urbanidade, presteza e atenção os alunos e seus acompanhantes. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, expressas no artigo 6º, inciso II e alíneas, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou mediante recursos de origem estadual e federal. Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, para fins de detalhar a execução do programa. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6 e informe o código 010E-2C17-739A-3BD6 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 24 de fevereiro de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 25/02/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6 e informe o código 010E-2C17-739A-3BD6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 010E-2C17-739A-3BD6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 24/02/2026 16:24:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6