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norma nº 2955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei nº 2.938, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.956, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
 
Institui o Programa de Inclusão Social e 
Saúde “Abrindo Sorrisos” a ser 
desenvolvido na Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, o 
Programa de Inclusão Social e Saúde, denominado “Abrindo Sorrisos”, voltado para 
garantir ações humanizadas de prevenção e recuperação da saúde bucal dos alunos 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 
80.622.376/0001-77. 
Art. 2º O Programa tem por objetivo o atendimento dos alunos da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - na sede da entidade localizada neste 
município, devido à vulnerabilidade deste público, oferecendo gratuitamente 
atendimentos odontológicos, como: 
I - orientações sobre escovação e higienização; 
II - aplicação de flúor; 
III - exames clínicos; 
IV - procedimentos odontológicos básicos ou restauradores; e 
V - encaminhamento para atendimento especializado, conforme a necessidade. 
Parágrafo único. Os serviços serão prestados em conformidade com as 
diretrizes do programa e capacidade instalada. 
Art. 3º O Programa Abrindo Sorrisos será coordenado pela Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais - APAE - juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde 
e profissionais liberais da área odontológica, incluindo auxiliares, técnicos e 
odontólogos. 
Art. 4º Somente serão atendidos pelo Programa os alunos devidamente 
matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
Art. 5º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a firmar parceria 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - para fins de execução 
do programa. 
Art. 6º Será de responsabilidade de cada agente coordenador do programa: 
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: 
a) indicação de espaço físico na sede para a instalação do consultório e 
realização dos atendimentos; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6 e informe o código 010E-2C17-739A-3BD6
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
b) atendimento da demanda referente à estrutura física necessária para o 
funcionamento do programa, incluindo a mobília e materiais de expediente; 
c) atendimento das exigências do Departamento de Vigilância Sanitária, da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
d) organização dos horários de atendimento dos alunos em consonância com a 
disponibilidade dos profissionais odontológicos; 
e) indicação de um cirurgião-dentista perante o conselho de classe, para fins 
de responsabilidade técnica; 
f) celebração de parceria com os profissionais da área odontológica, incluindo 
odontólogos, técnicos e auxiliares, para realização dos atendimentos na sede da 
instituição; 
g) pagamento das despesas de água, energia elétrica, internet e telefone, 
decorrentes do programa; e 
h) arcar com os ônus decorrentes da conservação, zelo, manutenção, limpeza 
e segurança do local em que o programa será desenvolvido, incluindo os encargos 
civis e administrativos incidentes sobre o imóvel. 
II - Município de São Lourenço do Oeste, através da Secretaria Municipal de 
Saúde: 
a) celebração de termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE para fins de execução do programa, com a cedência de 
equipamentos odontológicos que possibilitem os atendimentos, incluindo cadeira 
odontológica, compressor e aparelho de radiografia periapical; 
b) fiscalização, no âmbito da sua competência, da estrutura e funcionamento, 
fornecendo o alvará da vigilância sanitária para atividade a ser desenvolvida; e 
c) manutenção dos equipamentos cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo prazo de 1 (um) ano. 
III - Profissionais liberais da área odontológica: 
a) fornecer de forma gratuita todos os materiais necessários para a execução 
dos serviços odontológicos, incluindo equipamentos de proteção individual, 
instrumentos e equipamentos permanentes que não tenham sido fornecidos pela 
Secretaria de Saúde e materiais de consumo ou insumos; 
b) transportar e utilizar os materiais odontológicos de forma segura, 
respeitando as normas de vigilância sanitária; 
c) realizar os atendimentos gratuitamente e de forma humanizada, sendo 
vedada a cobrança de honorários odontológicos por parte dos profissionais, em razão 
da finalidade filantrópica da entidade e do objetivo do programa; e 
d) tratar com urbanidade, presteza e atenção os alunos e seus 
acompanhantes. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, expressas no artigo 
6º, inciso II e alíneas, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, ou mediante recursos de origem estadual e federal. 
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, 
para fins de detalhar a execução do programa. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6 e informe o código 010E-2C17-739A-3BD6
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de fevereiro de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 25/02/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/010E-2C17-739A-3BD6 e informe o código 010E-2C17-739A-3BD6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 010E-2C17-739A-3BD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 24/02/2026 16:24:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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