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norma nº 2958/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2958 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.958, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para 
entidades. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro no exercício de 2026, no valor total de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta 
mil reais), para as seguintes entidades: 
I - Associação de Pais e Amigos do Autista de São Lourenço do Oeste e 
Região - AMA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.162.777/0001-19, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de execução do projeto musicoterapia para 
atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA; 
II - Associação Lourenciana de Bocha e Bolão - ALBB, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.099.469/0001-43, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de 
aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes e objetos para a realização da 
prática desportiva da bocha, para representar o município nos Jogos Abertos de Santa 
Catarina - JASC, no naipe feminino; 
III - Associação São Lourenço Futebol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 
32.953.384/0001-53, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com 
a finalidade de representar o município em campeonatos de nível estadual e 
coparticipação à referida entidade na manutenção das atividades a serem realizadas e 
treinamento das categorias de base para futebol de campo - categorias sub 11 ao sub 
18; 
IV - Associação Athletico São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 
51.372.165/0001-25, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de 
representar o município na Copa Santa Catarina e Liga Catarinense de Futsal série 
prata 2026; 
V - Esporte Clube Pérola Negra, inscrito no CNPJ nº 05.046.830/0001-73, no 
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de 
materiais e produtos, bem como uniformes e objetos para a realização da prática 
desportiva de bolão, para representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina 
- JASC; 
VI - Associação Futsal São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.013.838/0001-97, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a 
finalidade de coparticipação à referida entidade na manutenção das atividades a serem 
realizadas pela entidade; 
VII - Associação São Lourenço Futsal Feminino, inscrita no CNPJ sob o nº 
43.908.352/0001-52, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade de 
representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC e Campeonato 
Estadual 2026; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F410-13C2-CD5E-5B85 e informe o código F410-13C2-CD5E-5B85
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
VIII - Sindicato de Produtores Rurais de São Lourenço do Oeste, inscrito no 
CNPJ sob o nº 86.224.557/0001-21, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com 
a finalidade de prestar suporte aos associados do sindicato e participantes da ATeG de 
bovinocultura, apicultura e piscicultura do município; e 
IX - Associação Cultural e Esportiva de Karatê, inscrita no CNPJ sob o nº 
78.505.3440001-40, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a finalidade 
de aquisição de materiais, tais como quimono, protetores, luvas, caneleiras, coletes de 
uso pessoal para atletas que irão representar o município nos Jogos Abertos de Santa 
Catarina - JASC e Olimpíada Estudantil Catarinense - OLESC. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 18/03/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F410-13C2-CD5E-5B85 e informe o código F410-13C2-CD5E-5B85
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F410-13C2-CD5E-5B85
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 18/03/2026 08:44:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/F410-13C2-CD5E-5B85

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