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norma nº 2961/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2961 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município a firmar novo acordo judicial com a empresa Conxap Construtora Ltda. e William Gediel Laguna, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.961, DE 23 DE MARÇO DE 2026. 
 
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal e a Procuradoria Geral do 
Município a firmar novo acordo judicial 
com a empresa Conxap Construtora 
Ltda. e William Gediel Laguna, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo 
acordo nos autos da ação de execução fiscal n° 5000113-21.2020.8.24.0066, em 
trâmite na Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, nos seguintes 
termos: 
I - concessão de remissão total (100%) dos encargos de juro de mora 
incidentes sobre o crédito; 
II - concessão de remissão total (100%) da multa moratória incidente sobre o 
crédito; 
III - concessão de remissão parcial (45%) do crédito principal;
IV - consolidação do crédito após a remissão de que tratam os incisos 
anteriores e pagamento de forma parcelada, mediante: 
a) 02 (duas) parcelas iniciais correspondentes a 10% do valor consolidado, 
sendo a primeira no ato da adesão ao acordo e a outra em 30 dias a contar da 
primeira; 
b) 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização 
monetária pelos mesmos índices aplicados aos créditos tributários municipais; 
V - pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% 
(dez por cento) sobre o crédito consolidado após a remissão de que tratam os incisos 
anteriores em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se a primeira na 
mesma data da parcela de que trata a alínea “a” do inciso IV. 
§ 1
o
 Eventuais valores bloqueados no processo serão utilizados para 
abatimento da primeira parcela de que trata a alínea “a” do inciso IV deste artigo. 
§ 2
o Em caso de inadimplemento, parcial ou total, do acordo judicial celebrado, 
o crédito retornará ao seu montante original, acrescido dos encargos legais originais 
(correção monetária, juros moratórios e multa moratória), prosseguindo-se a execução 
fiscal em seus regulares termos. 
§ 3o No caso do §2º, os valores correspondentes às parcelas pagas serão 
abatidos do saldo devedor. 
§ 4° As garantias processuais de satisfação do crédito, tais como penhoras, 
arrestos ou bloqueios judiciais, permanecerão durante o período do parcelamento 
estabelecido em decorrência da presente lei até que ocorra a satisfação integral do 
débito pela parte executada. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C e informe o código 7BCA-76D1-4844-1D5C
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
§ 5° Eventuais custas processuais finais deverão ser atribuídas aos devedores. 
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da presente lei, serão 
utilizados recursos financeiros do orçamento municipal vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 23/03/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C e informe o código 7BCA-76D1-4844-1D5C
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.961, de 23 de março de 2026) 
DEMONSTRATIVOS DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DOS 
 DEVEDORES 
Disponível para acesso para acesso em formato digital: 
https://drive.google.com/drive/folders/1kW￾CFlHp0UT16oodr7aWgkUOtdoVsv75?usp=sharing
São Lourenço do Oeste - SC, 23 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C e informe o código 7BCA-76D1-4844-1D5C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7BCA-76D1-4844-1D5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/03/2026 13:44:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C

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