| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2961 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município a firmar novo acordo judicial com a empresa Conxap Construtora Ltda. e William Gediel Laguna, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.961, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal e a Procuradoria Geral do Município a firmar novo acordo judicial com a empresa Conxap Construtora Ltda. e William Gediel Laguna, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo acordo nos autos da ação de execução fiscal n° 5000113-21.2020.8.24.0066, em trâmite na Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, nos seguintes termos: I - concessão de remissão total (100%) dos encargos de juro de mora incidentes sobre o crédito; II - concessão de remissão total (100%) da multa moratória incidente sobre o crédito; III - concessão de remissão parcial (45%) do crédito principal; IV - consolidação do crédito após a remissão de que tratam os incisos anteriores e pagamento de forma parcelada, mediante: a) 02 (duas) parcelas iniciais correspondentes a 10% do valor consolidado, sendo a primeira no ato da adesão ao acordo e a outra em 30 dias a contar da primeira; b) 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de atualização monetária pelos mesmos índices aplicados aos créditos tributários municipais; V - pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o crédito consolidado após a remissão de que tratam os incisos anteriores em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se a primeira na mesma data da parcela de que trata a alínea “a” do inciso IV. § 1 o Eventuais valores bloqueados no processo serão utilizados para abatimento da primeira parcela de que trata a alínea “a” do inciso IV deste artigo. § 2 o Em caso de inadimplemento, parcial ou total, do acordo judicial celebrado, o crédito retornará ao seu montante original, acrescido dos encargos legais originais (correção monetária, juros moratórios e multa moratória), prosseguindo-se a execução fiscal em seus regulares termos. § 3o No caso do §2º, os valores correspondentes às parcelas pagas serão abatidos do saldo devedor. § 4° As garantias processuais de satisfação do crédito, tais como penhoras, arrestos ou bloqueios judiciais, permanecerão durante o período do parcelamento estabelecido em decorrência da presente lei até que ocorra a satisfação integral do débito pela parte executada. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C e informe o código 7BCA-76D1-4844-1D5C RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br § 5° Eventuais custas processuais finais deverão ser atribuídas aos devedores. Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos financeiros do orçamento municipal vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 23 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 23/03/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C e informe o código 7BCA-76D1-4844-1D5C RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.961, de 23 de março de 2026) DEMONSTRATIVOS DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DOS DEVEDORES Disponível para acesso para acesso em formato digital: https://drive.google.com/drive/folders/1kWCFlHp0UT16oodr7aWgkUOtdoVsv75?usp=sharing São Lourenço do Oeste - SC, 23 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C e informe o código 7BCA-76D1-4844-1D5C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7BCA-76D1-4844-1D5C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 23/03/2026 13:44:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7BCA-76D1-4844-1D5C