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norma nº 2964/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2964 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.964, DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de crédito 
suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento programa 
de 2026, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, no valor de 
até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), conforme se especifica: 
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
27.812.4524.1.062 - Construção Reforma e Ampliação de Ginásios de Esporte 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 93 - R$ 2.000.000,00 
Fonte de Recursos: 1.701.000.0419 - Outras Transferências de Convênios dos Estados - 
CV Ginásio Frederico Wastner 
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Públicas 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 91 - R$ 15.000.000,00 
Fonte de Recursos: 1.754.000.0401 - Operações de Crédito Contratuais 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com 
o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado com o Estado de Santa Catarina e de operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 25/03/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 15:13:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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