| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.964, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.946, de 02 de dezembro de 2025, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento programa de 2026, no valor de até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), conforme se especifica: 09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 27.812.4524.1.062 - Construção Reforma e Ampliação de Ginásios de Esporte Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 93 - R$ 2.000.000,00 Fonte de Recursos: 1.701.000.0419 - Outras Transferências de Convênios dos Estados - CV Ginásio Frederico Wastner 09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Públicas Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 91 - R$ 15.000.000,00 Fonte de Recursos: 1.754.000.0401 - Operações de Crédito Contratuais Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, em conformidade com o que estabelece o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.946/2025, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado com o Estado de Santa Catarina e de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 25/03/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3982-A29F-328F-1778 e informe o código 3982-A29F-328F-1778 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3982-A29F-328F-1778 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 15:13:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/3982-A29F-328F-1778