| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 2ª Feira de Páscoa, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.963, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 2ª Feira de Páscoa, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 2ª Feira de Páscoa de São Lourenço do Oeste, em parceria com a Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas necessárias para realização, referentes à organização, apresentações artísticas, estrutura e sonorização, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Art. 3º Será de responsabilidade da Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL-SLO - o setor gastronômico e de bebidas da feira bem como a organização da Feira do Peixe juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais, com auxílio e apoio da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 4º Será permitida a exposição e comercialização de artigos temáticos de Páscoa por parte de associações e demais entidade regularmente instituídas, sem fins lucrativos, com sede e atuação no município de São Lourenço do Oeste, mediante prévia autorização do Instituto Cultural de São Lourenço e desde que os recursos auferidos sejam alocados na manutenção da própria entidade. Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 25 /03/202 6. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9EF9-CEE8-BBF6-1F9E e informe o código 9EF9-CEE8-BBF6-1F9E RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.963, de 25 de março de 2026) DEMANDAS PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FEIRA DE PÁSCOA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO a) Custeio e contratação das apresentações artísticas; b) Sonorização, iluminação, palco e tendas; c) Decoração da Praça da Bandeira; d) Custeio de seguranças; e) Custeio de limpeza e manutenção do espaço; f) Montagem da parte elétrica para atendimento das demandas do evento; g) Auxílio na realização da Feira do Peixe, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura; h) Divulgação das atividades. DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELA ACISLO E CDL a) Organização da venda de bebidas e alimentos durante a realização da Feira de Páscoa; b) Organização da Feira do Peixe; c) Auxílio na divulgação das atividades. São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9EF9-CEE8-BBF6-1F9E e informe o código 9EF9-CEE8-BBF6-1F9E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9EF9-CEE8-BBF6-1F9E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 09:35:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9EF9-CEE8-BBF6-1F9E