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norma nº 2963/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 2ª Feira de Páscoa, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.963, DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a 2ª Feira de Páscoa, em 
parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no 
período de 31 de março a 03 de abril 
de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 2ª Feira de 
Páscoa de São Lourenço do Oeste, em parceria com a Associação Empresarial e 
Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 31 de março a 03 de abril de 2026. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas 
necessárias para realização, referentes à organização, apresentações artísticas, 
estrutura e sonorização, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da 
disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao montante de R$ 320.000,00 
(trezentos e vinte mil reais). 
Art. 3º Será de responsabilidade da Associação Empresarial e Cultural de São 
Lourenço do Oeste - ACISLO e da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do 
Oeste - CDL-SLO - o setor gastronômico e de bebidas da feira bem como a 
organização da Feira do Peixe juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais, com 
auxílio e apoio da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 4º Será permitida a exposição e comercialização de artigos temáticos de 
Páscoa por parte de associações e demais entidade regularmente instituídas, sem fins 
lucrativos, com sede e atuação no município de São Lourenço do Oeste, mediante 
prévia autorização do Instituto Cultural de São Lourenço e desde que os recursos 
auferidos sejam alocados na manutenção da própria entidade.
Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal em execução. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal Publicado no 
DOM/SC 
no dia 25
/03/202
6. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9EF9-CEE8-BBF6-1F9E e informe o código 9EF9-CEE8-BBF6-1F9E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.963, de 25 de março de 2026) 
DEMANDAS PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FEIRA DE PÁSCOA DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO
a) Custeio e contratação das apresentações artísticas; 
b) Sonorização, iluminação, palco e tendas; 
c) Decoração da Praça da Bandeira; 
d) Custeio de seguranças; 
e) Custeio de limpeza e manutenção do espaço; 
f) Montagem da parte elétrica para atendimento das demandas do evento; 
g) Auxílio na realização da Feira do Peixe, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Agricultura; 
h) Divulgação das atividades. 
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELA ACISLO E CDL
a) Organização da venda de bebidas e alimentos durante a realização da Feira de 
Páscoa; 
b) Organização da Feira do Peixe; 
c) Auxílio na divulgação das atividades. 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9EF9-CEE8-BBF6-1F9E e informe o código 9EF9-CEE8-BBF6-1F9E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9EF9-CEE8-BBF6-1F9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 09:35:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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