| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações: “Art. 4º ................................................................................................................... II - .......................................................................................................................... ............................................................................................................................... d) Departamento de Planejamento e Manutenção (N.R.) .............................................................................................................................”. “Art. 8ºB. Compete ao Departamento de Planejamento e Manutenção: I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção, obras e serviços de infraestrutura da Câmara Municipal; II - elaborar estudos, projetos, especificações técnicas e análises de viabilidade técnica, econômica e financeira relativas a obras, reformas, instalações e demais intervenções nas dependências do Poder Legislativo; III - prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais em matérias relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção predial e ordem urbanística; IV - elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência, orçamentos, cronogramas, composições de custos e demais documentos técnicos necessários aos processos de contratação; V - realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, bem como examinar processos e projetos relativos à execução de obras e serviços de engenharia; VI - planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras, reformas, ampliações, manutenções e instalações prediais, inclusive assumindo a responsabilidade técnica quando necessário; VII - supervisionar e fiscalizar equipes e serviços de manutenção civil, elétrica, climatização, marcenaria, serralheria, limpeza e demais serviços relacionados às instalações e aos equipamentos da Câmara Municipal; Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br VIII - acompanhar e fiscalizar contratos, emitir medições, termos de recebimento provisório e definitivo, alimentar sistemas eletrônicos de controle dos tribunais de contas e elaborar relatórios técnicos das atividades desenvolvidas; IX - coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, participar de comissões técnicas, manter relacionamento institucional com órgãos públicos e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva, inclusive dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo”. (N.R.) “Art. 13-A ............................................................................................................... .............................................................................................................................. I - Comissionado: a) .......................................................................................................................... b) Diretor de Planejamento e Manutenção”. (N.R.) .............................................................................................................................. Art. 2º Os Anexos I, II-A, III-A e X da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução, na seguinte dotação: 2/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.1.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 25/03/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO I (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) ANEXO I (N.R.) (Lei Complementar nº 130/2011) ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO II (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) ANEXO II-A (N.R.) (Lei Complementar nº 130/2011) CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC) CARGO NÍVEL VENCIMENTO (R$) ......................................... ............. .................. Diretor Planejamento e Manutenção (N.R.) CC-2 3.000,00 São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO III (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) ANEXO III-A (N.R.) (Lei Complementar nº 130/2011) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 1............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ 2. Diretor de Planejamento e Manutenção; 2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão; 2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA ou CAU), e CNH categoria B. 2.3. Vagas: 01; 2.4. Carga horária semanal: 12 horas; 2.5. Atribuições do cargo: 2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de atuação; 2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de viabilidade técnica, econômica e financeira; 2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à ordem urbanística e a serviços de engenharia; 2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; 2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, projeto básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara Municipal; 2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de obras, instalações, veículos e equipamentos; 2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de engenharia; 2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem, operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização, marcenaria, serralheria e serviços correlatos; 2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos; 2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de pavimentação, drenagem, elétricos e complementares; Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br 2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da Câmara Municipal; 2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura paisagística e decoração arquitetônica; 2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos técnicos de áreas operacionais; 2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis; 2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara Municipal; 2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à execução de obras e serviços da Câmara Municipal; 2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou locados pelo Poder Legislativo; 2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional com órgãos e entidades das demais esferas de governo; 2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de medição e demais documentos de fiscalização; e 2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando necessário e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva. (N.R.) São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br ANEXO IV (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) ANEXO X (N.R.) (Lei Complementar nº 130/2011) VALOR E QUANTIDADE DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR CÓDIGO/ NÍVEL ADICIONAL VALOR QUANTIDADE AR-2 R$ 1.350,00 1 AR-1 R$ 970,00 2 São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63AC-1AB4-A428-13DC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 10:43:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC