br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 387/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 387 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011.
native_id3291

Originating matéria

matéria 1533 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 130, de 18 de julho 
de 2011. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a 
Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da 
Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar 
acrescida das seguintes alterações: 
“Art. 4º ................................................................................................................... 
II - .......................................................................................................................... 
............................................................................................................................... 
d) Departamento de Planejamento e Manutenção (N.R.) 
.............................................................................................................................”. 
“Art. 8ºB. Compete ao Departamento de Planejamento e Manutenção: 
 I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades 
relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção, obras e serviços de infraestrutura 
da Câmara Municipal; 
 II - elaborar estudos, projetos, especificações técnicas e análises de viabilidade 
técnica, econômica e financeira relativas a obras, reformas, instalações e demais 
intervenções nas dependências do Poder Legislativo; 
 III - prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões 
Permanentes e às Comissões Especiais em matérias relacionadas à engenharia, 
arquitetura, manutenção predial e ordem urbanística; 
 IV - elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de 
referência, orçamentos, cronogramas, composições de custos e demais documentos 
técnicos necessários aos processos de contratação; 
 V - realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres 
técnicos, bem como examinar processos e projetos relativos à execução de obras e 
serviços de engenharia; 
 VI - planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras, 
reformas, ampliações, manutenções e instalações prediais, inclusive assumindo a 
responsabilidade técnica quando necessário; 
 VII - supervisionar e fiscalizar equipes e serviços de manutenção civil, elétrica, 
climatização, marcenaria, serralheria, limpeza e demais serviços relacionados às 
instalações e aos equipamentos da Câmara Municipal; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
 VIII - acompanhar e fiscalizar contratos, emitir medições, termos de 
recebimento provisório e definitivo, alimentar sistemas eletrônicos de controle dos 
tribunais de contas e elaborar relatórios técnicos das atividades desenvolvidas; 
 IX - coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, 
participar de comissões técnicas, manter relacionamento institucional com órgãos 
públicos e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou 
pela Secretaria Executiva, inclusive dirigir veículos oficiais quando necessário ao 
exercício das atribuições do cargo”. (N.R.) 
 “Art. 13-A ............................................................................................................... 
 .............................................................................................................................. 
I - Comissionado: 
a) .......................................................................................................................... 
b) Diretor de Planejamento e Manutenção”. (N.R.) 
 .............................................................................................................................. 
Art. 2º Os Anexos I, II-A, III-A e X da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho 
de 2011, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, III e IV desta Lei 
Complementar. 
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução, na 
seguinte dotação: 2/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.1.90.00.00.00.00.00 - 
Manutenção do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 25/03/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I 
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) 
ANEXO I (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO II 
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) 
ANEXO II-A (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC) 
CARGO NÍVEL VENCIMENTO 
(R$) 
......................................... ............. .................. 
Diretor Planejamento e Manutenção (N.R.) CC-2 3.000,00
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO III 
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) 
ANEXO III-A (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
 1............................................................................................................................. 
............................................................................................................................................ 
 2. Diretor de Planejamento e Manutenção; 
 2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão; 
 2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou 
Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA 
ou CAU), e CNH categoria B. 
 2.3. Vagas: 01; 
 2.4. Carga horária semanal: 12 horas; 
 2.5. Atribuições do cargo: 
 2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de 
atuação; 
 2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de 
viabilidade técnica, econômica e financeira; 
 2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões 
Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à 
ordem urbanística e a serviços de engenharia; 
 2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e 
pareceres técnicos; 
 2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, 
projeto básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara 
Municipal; 
 2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas 
técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de 
obras, instalações, veículos e equipamentos; 
 2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de 
engenharia; 
 2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem, 
operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização, 
marcenaria, serralheria e serviços correlatos; 
 2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e 
manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas, 
telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos; 
 2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de 
pavimentação, drenagem, elétricos e complementares; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
 2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução 
e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da 
Câmara Municipal; 
 2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura 
paisagística e decoração arquitetônica; 
 2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos 
técnicos de áreas operacionais; 
 2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, 
verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis; 
 2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam 
projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara 
Municipal; 
 2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à 
execução de obras e serviços da Câmara Municipal; 
 2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou 
locados pelo Poder Legislativo; 
 2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional 
com órgãos e entidades das demais esferas de governo; 
 2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos 
Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de 
medição e demais documentos de fiscalização; e 
 2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção 
de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando 
necessário e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência 
ou pela Secretaria Executiva. (N.R.) 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO IV 
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026) 
ANEXO X (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
VALOR E QUANTIDADE DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR 
CÓDIGO/ NÍVEL ADICIONAL VALOR QUANTIDADE
AR-2 R$ 1.350,00 1 
AR-1 R$ 970,00 2 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC e informe o código 63AC-1AB4-A428-13DC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63AC-1AB4-A428-13DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/03/2026 10:43:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/63AC-1AB4-A428-13DC

open original →