| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Cria programa de cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras providências. |
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.971, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Cria programa de cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei cria programa com o objetivo de cooperação mútua entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL. Art. 2º A cooperação de que trata o artigo 1º poderá ocorrer sob a forma de: I - fornecimento ou recebimento gratuito de bens, serviços, assessorias ou benefícios de interesse comum; II - fornecimento, recebimento ou utilização compartilhada de conhecimento, informações tecnológicas, softwares, automação, robótica e outras soluções em tecnologia da informação; III - desenvolvimento e execução conjunta de atividades administrativas, de competências ou interesses comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico, industrial e comercial do município; IV - desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da entidade; V - implementação de projetos estratégicos em diversas áreas, garantindo que recursos e expertise sejam compartilhados para atender às necessidades da população; e VI - cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito. Art. 3º O programa ora instituído também compreende a realização de despesas à conta de recursos livres do Município, com a finalidade de fortalecer as ações conjuntas a serem desenvolvidas, nos termos dos objetivos de cooperação estabelecidos no art. 2º, bem como autoriza o Município a utilizar benefícios ou serviços disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL e pelas entidades ou empresas a ela vinculadas, em especial, neste último caso: I - certificação digital; II - consultas e base de dados Boavista ou SERASA; III - capacitação de pessoal; e IV - soluções de cartão de débito (alimentação, refeição, prêmio e combustível). Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/2566-5BCB-7CFF-4946 e informe o código 2566-5BCB-7CFF-4946 RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br § 1º Para a consecução dos objetivos desta Lei, deverá haver solicitação formal de uma parte à outra, acompanhada de plano de trabalho específico, contendo a descrição detalhada, a justificativa da necessidade e os objetivos correlatos. § 2º O atendimento à solicitação por parte do Município fica condicionado à previsão orçamentária e à existência de disponibilidade financeira. Art. 4º Para cada objeto específico que decorra do programa previsto nesta Lei será celebrado o respectivo termo de cooperação, o qual deverá conter as cláusulas obrigatórias aos atos administrativos dessa natureza, assim como as responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e a correspondente dotação orçamentária, quando necessária. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação São Lourenço do Oeste - SC, 15 de abril de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 16/04/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/2566-5BCB-7CFF-4946 e informe o código 2566-5BCB-7CFF-4946 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2566-5BCB-7CFF-4946 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2026 15:19:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/2566-5BCB-7CFF-4946