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norma nº 2971/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaCria programa de cooperação entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL, e dá outras providências.
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
LEI
Nº 2.971, DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
 
Cria programa de cooperação entre o 
Município de São Lourenço do Oeste e 
a Câmara de Dirigentes Lojistas de São 
Lourenço do Oeste - CDL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei cria programa com o objetivo de cooperação mútua entre o 
Município de São Lourenço do Oeste e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São 
Lourenço do Oeste - CDL. 
Art. 2º A cooperação de que trata o artigo 1º poderá ocorrer sob a forma de: 
I - fornecimento ou recebimento gratuito de bens, serviços, assessorias ou 
benefícios de interesse comum; 
II - fornecimento, recebimento ou utilização compartilhada de conhecimento, 
informações tecnológicas, softwares, automação, robótica e outras soluções em 
tecnologia da informação; 
III - desenvolvimento e execução conjunta de atividades administrativas, de 
competências ou interesses comuns, na área do desenvolvimento socioeconômico,
industrial e comercial do município; 
IV - desenvolvimento conjunto, ou adoção de um partícipe pelo outro, de 
conhecimento, técnicas, métodos e procedimentos que se mostrem aptos a melhorar 
ou aperfeiçoar os serviços públicos ou as atividades finalísticas da entidade; 
V - implementação de projetos estratégicos em diversas áreas, garantindo que 
recursos e expertise sejam compartilhados para atender às necessidades da 
população; e 
VI - cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime 
de mútua colaboração, a título gratuito. 
Art. 3º O programa ora instituído também compreende a realização de 
despesas à conta de recursos livres do Município, com a finalidade de fortalecer as 
ações conjuntas a serem desenvolvidas, nos termos dos objetivos de cooperação 
estabelecidos no art. 2º, bem como autoriza o Município a utilizar benefícios ou 
serviços disponibilizados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do 
Oeste - CDL e pelas entidades ou empresas a ela vinculadas, em especial, neste 
último caso: 
I - certificação digital; 
II - consultas e base de dados Boavista ou SERASA; 
III - capacitação de pessoal; e 
IV - soluções de cartão de débito (alimentação, refeição, prêmio e combustível). 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/2566-5BCB-7CFF-4946 e informe o código 2566-5BCB-7CFF-4946
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
§ 1º Para a consecução dos objetivos desta Lei, deverá haver solicitação 
formal de uma parte à outra, acompanhada de plano de trabalho específico, contendo a 
descrição detalhada, a justificativa da necessidade e os objetivos correlatos. 
§ 2º O atendimento à solicitação por parte do Município fica condicionado à 
previsão orçamentária e à existência de disponibilidade financeira. 
Art. 4º Para cada objeto específico que decorra do programa previsto nesta Lei
será celebrado o respectivo termo de cooperação, o qual deverá conter as cláusulas 
obrigatórias aos atos administrativos dessa natureza, assim como as responsabilidades 
e obrigações de cada uma das partes e a correspondente dotação orçamentária, 
quando necessária. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
São Lourenço do Oeste - SC, 15 de abril de 2026. 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Publicado no 
DOM/SC 
no dia 16/04/2026. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/2566-5BCB-7CFF-4946 e informe o código 2566-5BCB-7CFF-4946
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2566-5BCB-7CFF-4946
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 15/04/2026 15:19:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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