| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal a proceder à doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 3486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br LEI Nº 2.973, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a Câmara Municipal a proceder à doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município de São Lourenço do Oeste, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a proceder à doação do veículo automotor Renault Logan, total flex, sedan, motor 1.6, placas MKY-6534, ano/modelo 2013, cor branca, chassi nº 93YLSR76HDJ756706, ao Município de São Lourenço do Oeste, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.873/0001-08, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O valor de avaliação do bem é de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), apurado conforme relatório de registro patrimonial do referido bem. Art. 2º A doação de que trata esta Lei dar-se-á em caráter definitivo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa do bem no patrimônio e a assinar a autorização para a transferência do veículo em favor do Município de São Lourenço do Oeste. Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Município de São Lourenço do Oeste passará a usufruir plenamente do veículo, responsabilizando-se por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que incidam ou venham a incidir sobre o bem doado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Prefeito Municipal Publicado no DOM/SC no dia 28/04/2026. Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C1BF-785B-5A9B-4582 e informe o código C1BF-785B-5A9B-4582 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C1BF-785B-5A9B-4582 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 27/04/2026 14:03:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C1BF-785B-5A9B-4582