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materia nº 3/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa“DEFINE E APLICA VALOR PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DE AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 03/2024



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 008/2024

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamentos Públicos

EMENTA: “DEFINE E APLICA VALOR PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DE AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 008/2024, nos seguintes termos:



Modifica-se parcialmente o Art. 2º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:



No Art. 2º, onde se lê: 



Fica definido o valor percentual de 4,0% (quatro inteiros por cento) como base para a revisão geral anual dos proventos dos servidores ocupantes de cargos comissionados, regidos pela Lei Complementar n.º 048, de 13 de outubro de 2022, com aplicação retroativa a partir da data-base de 1º de abril de 2024.



Dê-se ao Art. 2º a seguinte redação:



Fica definido o valor percentual de 4,0% (quatro inteiros por cento) como base para a revisão geral anual dos proventos dos servidores ocupantes de cargos comissionados, regidos pela Lei Complementar n.º 248, de 13 de outubro de 2022, com aplicação retroativa a partir da data-base de 1º de abril de 2024.



Schroeder, SC, 28 de março de 2024.









ADRIANO DIAS FURTADO





CLAUDIMIR LINDNER

               



EROLDO WUDKE











JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de modificar parcialmente a redação do Art. 2º do Projeto de Lei, diante do erro material existido, sendo que no projeto ficou constando a indicação de Lei Complementar, que ao invés de indicar a Lei Complementar correta, qual seja, a Lei Complementar n.º 248/2022, ficou constando erroneamente o n.º 048/2022, motivo pelo qual, tal redação merece ser modificada. 



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 28 de março de 2024.









ADRIANO DIAS FURTADO





CLAUDIMIR LINDNER

               



EROLDO WUDKE













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