br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1444

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


À Mesa Diretora





EMENDA SUPRESSIVA N.º 04/2024





PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 011/2024

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n.º 011/2024. 



Suprime-se parcialmente a ementa e o Art. 1º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:



Na ementa, onde se lê: 



DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.	



Dê-se a ementa a seguinte redação:



DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



No Art. 1º, onde se lê: 



Art.1º Esta Lei regulamenta o funcionamento, cadastramento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços que abrangem os tipos “business centers”, “coworkings” e escritórios virtuais e seus usuários.



Dê-se ao Art. 1º a seguinte redação:



Art.1º Esta Lei regulamenta o funcionamento, cadastramento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços que abrangem os tipos escritórios virtuais e seus usuários.







Schroeder, SC, 12 de abril de 2024.









ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ







JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda supressiva, a fim de suprimir parcialmente a redação da ementa e também do Artigo 1º, do Projeto de Lei, uma vez que pela redação inicial, dar-se a entender que irá dispor sobre o funcionamento, cadastramento e licenciamentos de escritórios compartilhados, escritórios virtuais e seus usuários, contudo, no decorrer do Projeto de Lei não há menção sobre o funcionamento, cadastramento e licenciamentos de escritórios compartilhados, coworkings ou business centers, apenas trazendo no artigo 2º as definições destes, mas sem dispor sobre o que a ementa trás. Ademais, considerando que em reunião, o Procurador Municipal informou que a prioridade desse Projeto de Lei seria definir sobre os escritórios virtuais e seus usuários, não trará prejuízos a supressão pretendida.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda supressiva. 



Schroeder, SC, 12 de abril de 2024.









ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ











open original →