| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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À Mesa Diretora EMENDA SUPRESSIVA N.º 04/2024 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 011/2024 AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final EMENTA: “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n.º 011/2024. Suprime-se parcialmente a ementa e o Art. 1º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: Na ementa, onde se lê: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dê-se a ementa a seguinte redação: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, CADASTRAMENTO E LICENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS VIRTUAIS E SEUS USUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No Art. 1º, onde se lê: Art.1º Esta Lei regulamenta o funcionamento, cadastramento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços que abrangem os tipos “business centers”, “coworkings” e escritórios virtuais e seus usuários. Dê-se ao Art. 1º a seguinte redação: Art.1º Esta Lei regulamenta o funcionamento, cadastramento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços que abrangem os tipos escritórios virtuais e seus usuários. Schroeder, SC, 12 de abril de 2024. ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA CLAUDIMIR LINDNER ILDEMAR ZOZ JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda supressiva, a fim de suprimir parcialmente a redação da ementa e também do Artigo 1º, do Projeto de Lei, uma vez que pela redação inicial, dar-se a entender que irá dispor sobre o funcionamento, cadastramento e licenciamentos de escritórios compartilhados, escritórios virtuais e seus usuários, contudo, no decorrer do Projeto de Lei não há menção sobre o funcionamento, cadastramento e licenciamentos de escritórios compartilhados, coworkings ou business centers, apenas trazendo no artigo 2º as definições destes, mas sem dispor sobre o que a ementa trás. Ademais, considerando que em reunião, o Procurador Municipal informou que a prioridade desse Projeto de Lei seria definir sobre os escritórios virtuais e seus usuários, não trará prejuízos a supressão pretendida. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda supressiva. Schroeder, SC, 12 de abril de 2024. ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA CLAUDIMIR LINDNER ILDEMAR ZOZ