| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE”. |
| native_id | 1449 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
À Mesa Diretora EMENDA MODIFICATIVA N.º 09/2024 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Legislativo N. 012/2024 AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE”. Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 012/2024. Modifica-se parcialmente o Art. 14 do Projeto de Lei, nos seguintes termos: No Art. 14º, onde se lê: Art. 14. Compete [à Secretária responsável no Município por fiscalização ou às Subprefeituras] a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta lei, a qual deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo. Dê-se ao Art. 14º a seguinte redação: Art. 14. Compete à secretaria responsável no Município por fiscalização, a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta lei, a qual deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo. Schroeder, SC, 12 de abril de 2024. ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA CLAUDIMIR LINDNER ILDEMAR ZOZ JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, tendo em vista que não há no município subprefeituras. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. Schroeder, SC, 12 de abril de 2024. ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA CLAUDIMIR LINDNER ILDEMAR ZOZ