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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE”.
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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 09/2024



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Legislativo N. 012/2024

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE”.



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 012/2024.



Modifica-se parcialmente o Art. 14 do Projeto de Lei, nos seguintes termos:



No Art. 14º, onde se lê: 



Art. 14. Compete [à Secretária responsável no Município por fiscalização ou às Subprefeituras] a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta lei, a qual deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo.



Dê-se ao Art. 14º a seguinte redação:



Art. 14. Compete à secretaria responsável no Município por fiscalização, a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta lei, a qual deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo.





Schroeder, SC, 12 de abril de 2024.







ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ











JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, tendo em vista que não há no município subprefeituras.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 12 de abril de 2024.









ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ











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