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materia nº 19/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-12
Ementa"ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028."
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada
2024-06-25 Proposição transformada em lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T09:33:54.889129-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 19/2024



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EMENTA: "ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028."



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024.



Modifica-se parcialmente o inciso III do Art. 1º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:



No inciso III do Art. 1º, onde se lê:



Art. 1º [...]



III - R$ 10.905,11 (dez mil, novecentos e cinco reais e onze centavos) para o cargo de Secretário Municipal.



Dê-se ao inciso III do Art. 1º, a seguinte redação:



Art. 1º [...]



III - R$ 9.650,54 (nove mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) para o cargo de Secretário Municipal.



Schroeder, SC, 12 de junho de 2024.







ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ







JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, tendo em vista que não se faz necessário reajustar o subsídio do Secretário Municipal neste momento, eis que a pouco tempo teve reajuste, e ainda, é permitido que o subsídio do Secretário Municipal tenha revisão geral anual, motivo pelo qual, não haverá prejuízo aos mesmos. Sendo assim, a remuneração dos Secretários Municipais permanece inalterada. 



Ressalta-se que o Projeto de Lei do Legislativo visa alinhar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura de 2025 a 2028, vedando ainda a possibilidade de revisão geral anual, e por esta razão, houve o reajuste de 13% (treze por cento) nesta oportunidade.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 12 de junho de 2024.









ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ









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