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materia nº 20/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa"ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028."
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada
2024-06-25 Proposição transformada em lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T09:35:48.987601-03:00 REJEITADA 3 5 0

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texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 20/2024



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamentos

EMENTA: "ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028."



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024.



Modifica-se parcialmente o Parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:



No Parágrafo único do Art. 1º, onde se lê:



Art. 1º [...]



Parágrafo único. Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o recebimento de décimo terceiro subsídio, e aos secretários municipais o direito ao recebimento de adicional de férias e décimo terceiro subsídio.



Dê-se ao Parágrafo único do Art. 1º, a seguinte redação:



Art. 1º [...]



Parágrafo único. Fica assegurado aos Secretários Municipais o direito ao recebimento de adicional de férias e décimo terceiro subsídio.



Schroeder, SC, 17 de junho de 2024.









ADRIANO DIAS FURTADO





CLAUDIMIR LINDNER





EROLDO WUDKE







JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para excluir do parágrafo único o direito de o Prefeito e Vice-Prefeito receberam décimo terceiro subsídio. Embora a medida seja constitucional e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, essa Comissão entende que o cenário econômico do país e, especialmente, do município, não se mostra favorável a implementação desse benefício no momento.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 17 de junho de 2024.









ADRIANO DIAS FURTADO





CLAUDIMIR LINDNER





EROLDO WUDKE





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