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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 23/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 014/2024
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamentos
EMENTA: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei n.º 014/2024.
Modifica-se parcialmente alguns itens do Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
No item 149, onde se lê:
149. Projeto de Ampliação do Ginásio dos Imigrantes (lanchonete), incluindo a mobília e bicicletário;
Dê-se ao item 149, a seguinte redação:
149. Projeto de Ampliação do Ginásio dos Imigrantes (lanchonete), incluindo a mobília e bicicletário, e ainda, construção de uma cancha de bocha ao lado do pavilhão;
No item 205, onde se lê:
205. Construção de gavetário e outras melhorias necessárias - Cemitério Municipal de Schroeder;
Dê-se ao item 205, a seguinte redação:
205. Reforma geral do Cemitério Municipal de Schroeder, com a inclusão de construção de gavetário para caixão e de gavetário menores para urnas, além de outras melhorias que se fizerem necessárias;
No item 239, onde se lê:
239. Criação de programa de bem estar animal, com programa de Castração Social;
Dê-se ao item 239, a seguinte redação:
239. Manutenção de programa de bem estar animal, com programa de Castração Social;
No item 249, onde se lê:
249. Legalização e investimento na estrutura básica na área de acesso ao “morro pelado”, incluindo construção de mirante e infraestrutura da prainha – área de lazer;
Dê-se ao item 249, a seguinte redação:
249. Para as áreas de lazer, promover a legalização e investimento na estrutura básica na área de acesso ao “morro pelado”, com a construção de mirante, e melhorar a infraestrutura da prainha;
Schroeder, SC, 22 de julho de 2024.
ADRIANO DIAS FURTADO
CLAUDIMIR LINDNER
EROLDO WUDKE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para adequar a redação dos itens, conforme a alteração nas propostas, como forma de garantir que este Projeto de Lei permaneça relevante, eficiente e alinhado com as necessidades e prioridades deste Município.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 22 de julho de 2024.
ADRIANO DIAS FURTADO
CLAUDIMIR LINDNER
EROLDO WUDKE
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