| Tipo | Ata |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Ata n.º 2469 - 71ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura. |
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ATA 2469
Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 71ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.468 sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Executivo deu entrada os ofícios n.º 136/2024-Gab/Pref. (solicitação de substituição do Projeto de Lei n.º 22/2024) e o ofício n.º 148/2024-Gab/Pref. (Encaminhamento de Projetos de Lei). Deu entrada também os Projetos de Lei n.º 23/2024, que altera a Lei ordinária n.º 2.391, de 28 de novembro de 2023 que estabelece prioridade de atendimento às pessoas idosas, às pessoas com deficiências físicas, às gestantes, às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), às pessoas ostomizadas e às pessoas acompanhadas de crianças de colo, no âmbito do Município de Schroeder, e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 24/2024, que dispõe sobre a instituição, denominação e classificação das Ruas de n.º 226 – Rua Herberto Hasse, 131 – Rua Inês Tietz (prolongamento), 227 – Rua Erica Luiza Heidorn Hasse e 228 – Rua Gilmar Hasse, localizadas no loteamento Jardim Hasse, situado na matrícula n.º 23.924 da comarca de Guaramirim, de prioridade de Jardim Hasse SPE LTDA., localizado na Rua – 001 Marechal Castelo Branco, distante 97 da Rua – 002 Presidente Costa e Silva, Bairro Centro Sul, no Município de Schroeder e Projeto de Lei n.º 25/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 233.819,00 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e dezenove reais). Legislativo: deu entrada a indicação de autoria do vereador Eroldo Wudke, n.º 93/2024 que sugeriu a instalação de faixa de pedestres na Rua Marchal Castelo Branco, nas imediações do imóvel nº 1.803 (Caiman Têxtil), bem como, a alteração da linha divisória de fluxo da via, entre os imóveis nº 1.803 e nº 1.515, para que seja modificada de seccionada para linha contínua, o que impedirá ultrapassagens de veículos nesse trecho. Deu entrada também o pedido de informações de autoria do vereador Eroldo Wudke, n.º 017/2024 onde solicitou ao Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana, informações sobre a deformação da superfície da pavimentação asfáltica da Rua Alberto Zanella, nas proximidades do entroncamento com a Rua Amazonas. Ordem do dia: após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei n.º 14/2024, juntamente com as emendas: modificativa n.º 016/2024, nos seguintes termos: No art. 5º, onde se lê: Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município inclusive suas administrações indiretas, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e que recebam e apliquem recursos do Tesouro Municipal. Dê-se ao Art. 5º, a seguinte redação: Art. 5º Os orçamentos da Seguridade Social e Fiscal compreenderão a programação dos Poderes do Município, inclusive suas administrações indiretas, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e que recebam e apliquem recursos do Tesouro Municipal. No art. 30, §2º, onde se lê: Art. 30 [...] §2° Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, ou erros meramente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes necessários no orçamento, por meio de ato próprio ou créditos adicionais. Dê-se ao Art. 30, §2º, a seguinte redação: Art. 30 [...] §2° A indevida classificação da despesa ou erros meramente formais não constituem impedimento de ordem técnica, cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes necessários no orçamento, por meio de ato próprio ou créditos adicionais. No art. 32, onde se lê: Art. 32. Em caso de emendas individuais ou de bancada que tenham como beneficiárias entidades da organização civil, o Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de trabalho em até 30 dias. Dê-se ao Art. 32, a seguinte redação: Art. 32. Em caso de emendas individuais ou de bancada que tenham como beneficiárias entidades da organização civil, o Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de trabalho em até 30 (trinta) dias. No art. 33, onde se lê: Art. 33. A estimativa de receita que constará do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Dê-se ao Art. 33, a seguinte redação: Art. 33. A estimativa de receita que constará do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. No art. 35, onde se lê: Art. 35. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. (Artigo 14 da LRF). Dê-se ao Art. 35, a seguinte redação: Art. 35. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (Artigo 14 da LRF). No art. 38, onde se lê: Art. 38. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Dê-se ao Art. 38, a seguinte redação: Art. 38. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000. No art. 40, onde se lê: Art. 40. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 1964 e da Constituição Federal. Dê-se ao Art. 40, a seguinte redação: Art. 40. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 1964 e da Constituição Federal. Emenda modificativa n.º 17/2024, nos seguintes termos: No item 18, onde se lê: 18. Manutenção do Setor Licitações, Compras; dê-se ao item 18, a seguinte redação: 18. Manutenção do Setor Licitações e Compras; no item 42, onde se lê: 42. Capacitação para os Profissionais da Educação (professores, Auxiliares, Gestores, Auxiliares de Serviços Gerais I e Serventes) Representantes das APPs e Conselheiros municipais; dê-se ao item 42, a seguinte redação: 42. Capacitação para os Profissionais da Educação (Professores, Auxiliares, Gestores, Auxiliares de Serviços Gerais I e Serventes) Representantes das APPs e Conselheiros municipais; no item 45, onde se lê: 45. Contratação de profissionais (assistente social, psicólogo, fonoaudióloga educacional e professor de educação especial) para atendimento no AEE e Rede Regular de Ensino, conforme a necessidade e limite legal; dê-se ao item 45, a seguinte redação: 45. Contratação de profissionais (Assistente Social, Neurologista Infantil, Psicólogo, Fonoaudióloga Educacional e Professor de Educação Especial) para atendimento no AEE e Rede Regular de Ensino, conforme a necessidade e limite legal; no item 53, onde se lê: 53. Premiações para Concursos Municipais (Pura Poesia, Criança em Dança, Horta Escolar entre outros projetos que poderão ser criados); (incluir: PROERD, Programa Defesa Civil); dê-se ao item 53, a seguinte redação: 53. Premiações para Concursos Municipais (Pura Poesia, Criança em Dança, Horta Escolar, PROERD, Programa Defesa Civil, entre outros projetos que poderão ser criados); no item 81, onde se lê: 81. Ampliação de salas de aula na EM Frida Hein Krause, projeto pronto; dê-se ao item 81, a seguinte redação: 81. Na EM Frida Hein Krause, ampliação de duas salas de aula (projeto pronto) e da secretaria, reforma e adequações dos banheiros, reforma do toldo da escola até a quadra de esportes, fechar as laterais da quadra coberta; no item 147, onde se lê: 147. Reforma do Ginásio de Esportes Alfredo Pasold: Sala da diretoria de esportes, pintura da quadra/alambrado e bicicletário; dê-se ao item 147, a seguinte redação: 147. Reforma no Ginásio de Esportes Alfredo Pasold: sala da diretoria de esportes, pintura interna e externa, pintura da quadra/alambrado, banheiros, bicicletário, construção de cobertura externa, construção de arquibancada, entre outras que se fizerem necessárias; no item 271, onde se lê: 271. Parceria com ACIAS, promovendo o comércio local e parceria na realização de expo-feira, além de viagens empresariais, bem como manter o apoio ao DEL; dê-se ao item 271, a seguinte redação: 271. Parceria com ACIAS, promovendo o comércio local e parceria na realização de expofeira, além de viagens empresariais, bem como manter o apoio ao DEL; no item 296, onde se lê: 296. Manter fornecimento de medicamentos especiais, de farmácia básica e auxílio de benefícios eventuais de acordo com a K Dê-se ao item 296, a seguinte redação: 296. Manter fornecimento de medicamentos especiais, de farmácia básica e auxílio de benefícios eventuais de acordo com a legislação municipal; no item 301, onde se lê: 301. Manter os programas de DST/HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, combate à dengue e controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de tabagismo e seus fatores de risco de câncer e outros; dê-se ao item 301, a seguinte redação: 301. Manter os programas de IST/HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, combate à dengue e controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de tabagismo e seus fatores de risco de câncer e outros; no item 302, onde se lê: 302. Manter as ações de atendimento de saúde do idoso, da mulher, crianças e adolescentes, saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e puerpério, entre outras; dê-se ao item 302, a seguinte redação: 302. Manter as ações de atendimento de saúde da pessoa idosa, da mulher, crianças e adolescentes, saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e puerpério, entre outras; no item 337, onde se lê: 337. Credenciamento para instituições de acolhimento para idosos e/ou pessoas com deficiência; dê-se ao item 337, a seguinte redação: 337. Credenciamento e manutenção para instituições de acolhimento para pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência; no item 338, onde se lê: 338. Credenciamento para instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua; dê-se ao item 338, a seguinte redação: 338. Credenciamento e manutenção para instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua; no item 339, onde se lê: 339. Credenciamento para instituições de acolhimento para mulheres vítimas de violência; dê-se ao item 339, a seguinte redação: 339. Credenciamento e manutenção para instituições de acolhimento para mulheres vítimas de violência; no item 343, onde se lê: 343. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Schroeder – COMDIS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Schroeder – COMDES; dê-se ao item 343, a seguinte redação: 343. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Schroeder – COMDIS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Schroeder – COMDES, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM; no item 345, onde se lê: 345. Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e Fundo Municipal de Habitação; dê-se ao item 345, a seguinte redação: 345. Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e Fundo Municipal de Habitação; no item 346, onde se lê: 346. Realização da Conferência Municipal de Assistência Social, Criança e Adolescente, Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência. Dê-se ao item 346, a seguinte redação: 346. Realização da Conferência Municipal de Assistência Social, Criança e Adolescente, Mulher, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência. No título 17, onde se lê: 17 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO. Dê-se ao título 17, a seguinte redação: 17 – FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA. No item 347, onde se lê: 347. Manutenção do Fundo Municipal do Idoso; dê-se ao item 347, a seguinte redação: 347. Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa; no item 350, onde se lê: 350. Divulgação do Estatuto do Idoso; dê-se ao item 350, a seguinte redação: 350. Divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa; no item 351, onde se lê: 351. Financiamento de ações e projetos para os idosos; dê-se ao item 351, a seguinte redação: 351. Financiamento de ações e projetos para as pessoas idosas; no item 352, onde se lê: 352. Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais que desenvolvam projetos e programas para idosos através de Edital lançado pelo COMDIS. Dê-se ao item 352, a seguinte redação: 352. Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais que desenvolvam projetos e programas para pessoas idosas através de Edital lançado pelo COMDIS. No item 353, onde se lê: 353. Contratação de profissionais para execução de ações e projetos para idosos. Dê-se ao item 353, a seguinte redação: 353. Contratação de profissionais para execução de ações e projetos para pessoas idosas. No item 362, onde se lê: 362. Capacitação e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento; dê-se ao item 362, a seguinte redação: 362. Capacitação continuada e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento. Emenda aditiva n.º 018/2024, da seguinte forma: a) No título 01 - GABINETE DO PREFEITO, acrescentam-se os seguintes itens: 15. Reforma da cozinha; 16. Adaptação do prédio da Prefeitura para acessibilidade; 17. Identificação dos setores da Prefeitura, incluindo totem indicativo. b) No título 02 - GESTÃO MUNICIPAL, acrescenta-se o seguinte item: 42. Capacitação continuada de rede, com todos os setores. c) No título 03 - EDUCAÇÃO PARA TODOS, acrescentam-se os seguintes itens: 130. Distribuição de uniforme para alunos; 131. Construção de quadra coberta com fechamento nas laterais, com sala de depósito e banheiros; 132. Estudo para realização do projeto "Garrafinha de água" - aquisição de garrafinha de água com logomarca do município para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino; 133. CEIM Isabella Gomes dos Santos: manutenção e ampliação de 02 salas de aula; 134.Construção de 01 biblioteca escolar na EM Prefº. Sarita Beck Rezende; 135. Reforma do piso das salas de aula e banheiros do JI Pingo de Gente; 136. Ampliação e reforma de Unidades escolares, conforme necessidade e liberação de recursos; 137. Manutenção e aquisição de mobília, ar condicionado, computadores e equipamentos eletroeletrônicos; 138. Formação específica e continuada para professores de educação especial; 139. Palestra educativas, campanhas preventivas (saúde, violências, drogas, entre outros); 140. Colocação de piso modular na área do parque na EM Kismara Lislei Walkinir Moreira/ JI Chapeuzinho Vermelho; 141. Construção de sala para os professores e construção de sala da diretoria na EM Castro Alves; 142. Psicólogo para rede. d) No título 04 - CULTURA VIVA, acrescentam-se os seguintes itens: 160. Manutenção e aquisição de mobília, ar condicionado, computadores e equipamentos eletroeletrônicos; 161. Aluguel de espaços para apresentações Culturais; 162.Transporte para viagens de cunho cultural (Banda Municipal e Grupos folclóricos); 163. Pintura externa e interna do prédio da Biblioteca; 164.Realização de eventos culturais 165. Manutenção dos eventos culturais; 166. Manutenção do calendário cultural; 167. Reforma do Centro de Memória; 168. Reforma e manutenção da Biblioteca; 169. Repasse para o Fundo Municipal de Cultura. e) No título 05 - ESPORTE E LAZER, acrescentam-se os seguintes itens: 192. Substituição das tabelas de basquete e aquisição de traves esportivas de ferro; 193. Construção de pista de atletismo; 194. Construção de quadra de vôlei/basquete na praça do Sossego. f) No título 06 - SCHROEDER EM AÇÃO, acrescentam-se os seguintes itens: 236. Ampliação da ponte em Schroeder I (Mercado Dutra); 237. Pavimentação da Avenida dos Imigrantes; 238. Desobstrução, limpeza, manutenção e ampliação de galerias e tubulações de águas pluviais. g) No título 07 - CORPO DE BOMBEIROS E SEGURANÇA, acrescenta-se o seguinte item: 252. Colocação de câmeras e monitoramento nos espaços públicos. h) No título 10 – APOIO A AGRICULTURA, acrescenta-se o seguinte item: 278. Aquisição de equipamento GPS para geoprocessamento. i) No título 11 - ÁGUA PARA TODOS, acrescenta-se o seguinte item: 324. Estudo para construção de nova estação de tratamento de água. j) No título 16 - ASSISTÊNCIA SOCIAL, acrescentam-se os seguintes itens: 383. Criar vaga para advogado para a pasta (CREAS); 384. Construção de estrutura para sede da Secretária de Assistência Social e Habitação; 385. Construção de Centro de Convivência descentralizados, em bairros maiores. k) No título 17 – FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, acrescenta-se o seguinte item: 393. Construção do Centro dia. l) No título 18 – HABITAÇÃO, acrescenta-se o seguinte item: 401. Estudo para construção de casas populares. m) No título 20 - CÂMARA DE VEREADORES, acrescenta-se o seguinte item: 417. Reforma da Câmara de vereadores. Emenda modificativa n.º 022/2024, seguintes termos: No Art. 18, onde se lê: Art. 18. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133 de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e de outros serviços e compras. Dê-se ao Art. 18, a seguinte redação: Art. 18. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites de até 50% (cinquenta por cento) previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133 de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e de outros serviços e compras. Emenda modificativa n.º 023/2024, nos seguintes termos: No item 149, onde se lê: 149. Projeto de Ampliação do Ginásio dos Imigrantes (lanchonete), incluindo a mobília e bicicletário; dê-se ao item 149, a seguinte redação: 149. Projeto de Ampliação do Ginásio dos Imigrantes (lanchonete), incluindo a mobília e bicicletário, e ainda, construção de uma cancha de bocha ao lado do pavilhão; no item 205, onde se lê: 205. Construção de gavetário e outras melhorias necessárias - Cemitério Municipal de Schroeder; dê-se ao item 205, a seguinte redação: 205. Reforma geral do Cemitério Municipal de Schroeder, com a inclusão de construção de gavetário para caixão e de gavetário menores para urnas, além de outras melhorias que se fizerem necessárias; no item 239, onde se lê: 239. Criação de programa de bem estar animal, com programa de Castração Social; dê-se ao item 239, a seguinte redação: 239. Manutenção de programa de bem estar animal, com programa de Castração Social; no item 249, onde se lê: 249. Legalização e investimento na estrutura básica na área de acesso ao “morro pelado”, incluindo construção de mirante e infraestrutura da prainha – área de lazer; dê-se ao item 249, a seguinte redação: 249. Para as áreas de lazer, promover a legalização e investimento na estrutura básica na área de acesso ao “morro pelado”, com a construção de mirante, e melhorar a infraestrutura da prainha. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 016/2024, o vereador Adriano Dias Furtado, comentou que a emenda se fez necessária em virtude das correções de alguns erros de português que estavam no projeto. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 017/2024, o vereador Adriano Dias Furtado explicou que a emenda foi necessária para atualizar algumas nomenclaturas, como, por exemplo, atualmente não se fala mais em idoso, o correto é pessoa idosa, e outras situações que demandaram mudanças. No momento da discussão da emenda aditiva n.º 018/2024, o vereador Adriano Dias Furtado, relatou que buscou ouvir novas proposta, algumas delas sugeridas em audiências públicas. Acreditou que a audiência pública tem como objetivo ouvir os munícipes e, com certeza, cada fala é importante, assim como a Comissão de Legislação levou isso em consideração ao incluir as sugestões mencionadas. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 022/2024, o vereador Adriano Dias Furtado explicou que conforme o Art. 18 da LDO, está versando sobre despesas irrelevantes, e atualmente é comum ver no cenário Municipal, Estadual e Federal a vinculação de despesas irrelevantes com dispensas de licitação. Explanou que a Lei n.º 101/2000 é a Lei de responsabilidade fiscal. Relatou que a Lei de licitações anterior era a n.º 8666/1993, que previa alguns valores para dispensa de licitação em relação a obras e serviços e tinha dois valores nessa questão, mas a Lei n.º 8666 não está mais vigente, e foi substituída pela lei n.º 14133, e com a mudança de Lei houve mudança nos valores das despesas. Comentou que essa despesa irrelevante serve para o Executivo quando for passado dessa despesa irrelevante, apresentar a Casa Legislativa, e também a estimativa de impacto financeiro orçamentário que tanto foi cobrado Nesta Casa Legislativa e o ordenador de despesas. Glosou que esses dois documentos que estão previstos no Art. 16 da lei de responsabilidade fiscal. No parágrafo 3º do Art.16 diz que esses dois documentos, tanto a estimativa de impacto financeiro orçamentário quanto o ordenador de despesa, serão dispensados no caso previstos os valores dentro da LDO para as despesas irrelevantes, ou seja, se tiver algo em torno de R$ 120.000,00 ou pouco menos considerando a Lei n.º 14133 o Executivo não precisaria enviar essa estimativa de impacto financeiro orçamentário, e dentro da comissão entenderam não ser viável para o Município. Por isso foi feito a emenda modificativa ao Art. 18 limitando essa despesa irrelevante a 50% do valor total dentro da lei n.º 14133, não limitaram em valores para não precisar ser corrigido, pois, a LDO vai versar sobre 2025, para não fixar essa correção foi colocado um valor percentual. No momento da discussão do projeto de lei n.º 14/2024, o vereador Adriano Dias Furtado comentou que o projeto já estava algum tempo nessa Casa Legislativa, devido a problemas no sistema da prefeitura, teve ausência de anexos. Esclareceu que em uma das sessões, o mesmo usou a Tribuna para alertar a ausência desses anexos e outras situações de relatório que o Executivo precisava apresentar ao Governo, que não foram apresentadas dentro do prazo adequado. Explanou que até o final deste mês precisaria enviar esse projeto novamente ao Executivo para ser sancionado. Entretanto, em Comissão perceberam que, após a demora de envio, ainda veio alguns documentos com inconsistência. Explicou que nos anexos de metas fiscais, no demonstrativo três, temos receitas e despesas primarias, no anexo que foram apresentados os valores são os mesmos e o resultado primário é a receita menos despesas, e o resultado primário está registrado no anexo R$ 67.4900,90 reais. Ressaltou que o cálculo não estava correto, já que a receita e a despesa devem ser iguais, e o resultado primário deveria ser zero. Explicou que em contato com o Executivo, foi feita a correção do anexo devido a um problema no sistema, e foi enviado um substitutivo, assim podendo deliberar sobre o mesmo. Elucidou sobre a situação da evolução do patrimônio líquido, que apresentou valores incorretos e precisou ser ajustado, ou seja, tudo isso foi analisado pela Comissão de Finanças, fazendo uma análise um pouco mais aprofundada. Explanou que em relação a algumas despesas, também houve atraso na execução de um orçamento real do que foi feito em 2023 e comparou-se com as despesas constantes da LDO de 2025. Explicou que foi encontrado alguns valores que eram maiores em 2023, que foram reduzidos para a proposta de 2025, o que gerou questionamento ao Executivo sobre os verdadeiros motivos para a diminuição em algumas áreas específicas, como a saúde, da cultura e o esporte. Comentou que foi feito um estudo para adequar a LDO o mais perto possível da realidade e espera-se que a suplementação diminua um pouco, uma vez que, esse estudo foi feito através do Executivo de forma detalhada e minuciosa para que pudesse ter esse efeito mínimo de suplementações posteriores. Palavra livre: fez o uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, explanou em defesa de suas indicações n.º 93/2024, onde sugeriu uma instalação da faixa de pedestre em frente a Caiman Malhas, na Rua Marchal Castelo Branco. Comentou que há grande movimentação de pedestres devido a empresas e comércios próximos, a faixa proporcionara maior segurança, reduzindo o risco de acidentes. Solicitou aos motoristas mais respeito aos pedestres que atravessam nas faixas, pois, o mesmo presenciou próximo ao despachante Lessman, um pedestre tentando atravessar a rua e quase foi atropelado, porque um carro ultrapassou pela direita sem respeitar a parada, quase causando um grave acidente. Conforme vídeo notório transmitido explanou sobre seu pedido de informações n.º 017/2024, que solicitou informações sobre a Rua Alberto Zanella, pois, o tráfego tinha sido interrompido devido às condições perigosas da via, mas o tráfego foi liberado novamente, resultando em acidentes no local. Informou que a solicitação tem como objetivo identificar quem foi o responsável pela liberação e como foi elaborado o laudo para a liberação da rua. Sem nada mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 29 de julho de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Convocou também sessão extraordinária para o dia 29/07/2024 logo após a sessão ordinária para 2º votação do Projeto de Lei n.º 14/2024. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Manoel Ednilson Burgardt João de Ávila
Presidente Vice-presidente
José Adair Brizola Antunes Eroldo Wudke
Secretário Supl. De Secretário
Adriano Dias Furtado Ana Claudia Locilha de Oliveira
Claudimir Lindner Everaldo Manoel Coelho
Ildemar Zoz