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À Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA N.º 33/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 038/2024
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.703/2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA, ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (COMDIS), DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n.º 038/2024.
Suprime-se o Art. 5º do Projeto de Lei, renumerando-se os demais artigos.
Schroeder, SC, 23 de outubro de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda supressiva em razão de que o art. 5º previa a alternância da mesa diretora de 12 meses para 24 meses. A alternância nos cargos da mesa diretora é uma prática amplamente adotada para garantir a rotatividade e a participação democrática no conselho, visando evitar a concentração de poder e assegurar a inclusão de diferentes membros no processo decisório. Assim, considerando que o mandato dos conselheiros é de 2 anos, o prazo de 12 meses para a alternância respeita a equidade e paridade no exercício das funções diretivas, promovendo uma gestão mais democrática e inclusiva.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda supressiva.
Schroeder, SC, 23 de outubro de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ
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