| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CLUBE DOS IDOSOS DE SCHROEDER NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.” |
| native_id | 1594 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-13 | Proposição arquivada | — | — |
| 2024-12-12 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2024-12-12 | Enviado ofício ao Poder Executivo | — | — |
| 2024-12-12 | Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação | — | — |
| 2024-12-09 | Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação | — | — |
| 2024-12-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-12-06 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2024-12-06 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-11-26 | Resposta de ofício | — | OFÍCIO N2 206/2024-GAB/PREF Schroeder, 26 de novembro de 2024. Ao Senhor João de Ávila Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida dos imigrantes, 2520 Centro CEP: 89275-000 - SCHROEDER - SC Assunto: Resposta ao Ofício nº 152/2024. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 152/2024, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamentos,referente ao Termo de Fomento firmado com o Clube de Idosos de Schroeder, encaminhamos: - Prestações de contas referentes aos anos 2023 e 2024; - Termo de Fomento nº 14/2023 firmado com o Clube dos Idosos de Schroeder; - Minuta do 1 Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 14/2023 para prorrogação de prazo e acréscimo de valor para 2025. Informamos que o Aditivo ao Termo de Fomento será custeado com a fonte de recursos 1.500.000 - recursos próprios de impostos. Atenciosamente, Lauro Tomczak Prefeito Municipal |
| 2024-11-20 | Enviado ofício ao Poder Executivo | — | Ofício nº 152/2024 Schroeder, SC, 21 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com os nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamentos, solicitar a Vossa Excelência esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei n.º 042/2024, que autoriza o Município de Schroeder a celebrar termo de fomento com o Clube dos Idosos de Schroeder, conforme os termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Para uma análise detalhada e plena compreensão do contexto do projeto, solicitamos a apresentação das prestações de contas relativas aos anos de 2023 e 2024, referente aos termos de fomento ou instrumentos congêneres firmados com o Clube dos Idosos no período mencionado. Além disso, requeremos o envio da minuta do termo de fomento a ser celebrado, a fim de verificar a observância aos requisitos previstos no art. 22 da Lei n.º 13.019/2014, em especial quanto aos parâmetros estabelecidos para a aferição do cumprimento das metas pactuadas. Adicionalmente, é imprescindível a indicação da fonte de recursos destinada a custear as despesas do termo de fomento no exercício de 2025, de modo a garantir a viabilidade orçamentária do instrumento em questão. Por fim, reforçamos que as informações solicitadas são essenciais para que o projeto possa ser devidamente apreciado e analisado pela Comissão. Aguardamos, assim, o envio das informações requeridas. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos. Atenciosamente, João de Ávila – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Lauro Tomczak Prefeito Municipal Schroeder - SC |
| 2024-11-14 | Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões | — | — |
| 2024-11-13 | Parecer favorável com apresentação de Emenda | — | — |
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À Mesa Diretora EMENDA MODIFICATIVA N.º 34/2024 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 042/2024 AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CLUBE DOS IDOSOS DE SCHROEDER NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014.” Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 042/2024. Modifica-se parcialmente o Artigo 1º, no caput e no § 2º, nos seguintes termos: No caput do Artigo 1º, onde se lê: Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Fomento Convênio com o CLUBE DOS IDOSOS DE SCHROEDER, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para a melhoria das condições de atividade da entidade, em prol dos idosos do Município. [...] Dê-se ao caput do Artigo 1º, a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Fomento Convênio com o Clube dos Idosos de Schroeder, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para a melhoria das condições de atividade da entidade, em prol das pessoas idosas do Município. [...] No § 2º do Artigo 1º, onde se lê: [...] § 2º O repasse será efetivado em 12 (dez) parcelas mensais e sucessivas, a contar do mês de janeiro do ano de 2025, findando-se no mês de dezembro do mesmo ano, sendo que o mesmo poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. [...] Dê-se ao § 2º do Artigo 1º, a seguinte redação: [...] § 2º O repasse será efetivado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, a contar do mês de janeiro do ano de 2025, findando-se no mês de dezembro do mesmo ano, sendo que o mesmo poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações. [...] Schroeder, SC, 13 de novembro de 2024. ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA CLAUDIMIR LINDNER ILDEMAR ZOZ JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa tendo em vista que no caput do Artigo 1º precisava adequar o texto a nomenclatura correta, qual seja “pessoa idosa” o no § 2º ficou erroneamente constando a expressão “dez”, quando o correto seria “doze”. A alteração desta emenda não modifica o conteúdo substancial do projeto de lei, limitando-se apenas a ajustar a linguagem. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. Schroeder, SC, 13 de novembro de 2024. ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA CLAUDIMIR LINDNER ILDEMAR ZOZ