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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 22/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta-se novo parágrafo ao Artigo 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 2º O percentual de que trata o caput deste artigo não será aplicado aos cargos de Gestor de Projetos e Obras Públicas (CC-14) e Assessor 4 (CC-15), instituídos pela Lei Complementar n.º 285, de 15 de abril de 2025, em razão de sua recente instituição e readequação, bem como pela ausência de previsão específica na presente revisão geral anual.
Schroeder, SC, 23 de abril de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta emenda aditiva para incluir o § 2º no art. 2º, a fim de dispor que os cargos de Gestor de Projetos e Obras Públicas (CC-14) e Assessor 4 (CC-15), criados pela Lei Complementar nº 285/2025, não serão contemplados pela revisão geral anual prevista nesta proposta legislativa.
Considerando que tais cargos foram recentemente instituídos, sem referência remuneratória anterior e sem previsão específica de reajuste no presente projeto, sua exclusão visa garantir coerência técnica, segurança jurídica e respeito ao princípio da legalidade.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 23 de abril de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
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