À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 23/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 10/2025, nos seguintes termos:
Modifica-se a tabela da Lei Complementar n.º 248/2022, no ANEXO II - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, nos seguintes termos:
Na tabela do ANEXO II, onde se lê:
4) LEI COMPLEMENTAR N.º 248/2022
LISTA
COD
CARGO
SALÁRIO (R$)
% ADICIONAL DE FUNÇÃO
CC-1-Secretário Municipal
CC-1
Secretário Municipal
Lei Específica
CC-2-Procurador Municipal
CC-2
Procurador Municipal
16.358,91
20%
CC-3-Chefe de Gabinete
CC-3
Chefe de Gabinete
10.304,42
20%
CC-4-Controlador de Transparência e Integridade Pública
CC-4
Controlador de Transparência e Integridade Pública
8.537,47
20%
CC-5-Assessor Jurídico
CC-5
Assessor Jurídico
7.673,71
20%
CC-6-Diretor
CC-6
Diretor
7.411,10
20%
CC-7-Assessor 1
CC-7
Assessor 1
4.945,42
20%
CC-8-Gerente
CC-8
Gerente
6.508,51
20%
CC-9-Assessor 2
CC-9
Assessor 2
3.904,28
20%
CC-10-Supervisor
CC-10
Supervisor
5.206,81
20%
CC-11-Encarregado
CC-11
Encarregado
4.188,09
20%
CC-12-Assessor 3
CC-12
Assessor 3
3.123,42
20%
CC-13-Diretor de Unidade de Ensino, Orientador Escolar, Supervisor Escolar
CC-13
Diretor de Unidade de Ensino, Orientador Escolar, Supervisor Escolar
6.565,11
-
VALOR FG (R$)
FG-1-Coordenador
FG-1
Coordenador
1.952,19
FG-2-Assistente
FG-2
Assistente
1.301,48
FG-3-Orientador Escolar, Supervisor Escolar
FG-3
Orientador Escolar, Supervisor Escolar
1.301,48
FG-4-Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos
FG-4
Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos
1.301,48
FG-5-Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos
FG-5
Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos
1.561,79
FG-6-Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos
FG-6
Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos
1.874,15
FG-7-Encarregado de Suporte
FG-7
Encarregado de Suporte
882,89
Dê-se a tabela do ANEXO II, a seguinte redação:
4) LEI COMPLEMENTAR N.º 248/2022
LISTA
COD
CARGO
SALÁRIO (R$)
% ADICIONAL DE FUNÇÃO
CC-1-Secretário Municipal
CC-1
Secretário Municipal
Lei Específica
CC-2-Procurador Municipal
CC-2
Procurador Municipal
16.358,91
20%
CC-3-Chefe de Gabinete
CC-3
Chefe de Gabinete
10.304,42
20%
CC-4-Gestor de Transparência e Integridade Pública
CC-4
Gestor de Transparência e Integridade Pública
8.537,47
20%
CC-5-Assessor Jurídico
CC-5
Assessor Jurídico
7.673,71
20%
CC-6-Diretor
CC-6
Diretor
7.411,10
20%
CC-7-Assessor 1
CC-7
Assessor 1
4.945,42
20%
CC-8-Gerente
CC-8
Gerente
6.508,51
20%
CC-9-Assessor 2
CC-9
Assessor 2
3.904,28
20%
CC-10-Supervisor
CC-10
Supervisor
5.206,81
20%
CC-11-Encarregado
CC-11
Encarregado
4.188,09
20%
CC-12-Assessor 3
CC-12
Assessor 3
3.123,42
20%
CC-13-Diretor de Unidade de Ensino, Orientador Escolar, Supervisor Escolar
CC-13
Diretor de Unidade de Ensino, Orientador Escolar, Supervisor Escolar
6.565,11
-
CC-14-Gestor de Projetos e Obras Públicas
CC-14
Gestor de Planejamento Urbano
6.500,00
20%
CC-15-Assessor 4
CC-15
Assessor 4
2.300,00
20%
VALOR FG (R$)
FG-1-Coordenador
FG-1
Coordenador
1.952,19
FG-2-Assistente
FG-2
Assistente
1.301,48
FG-3-Orientador Escolar, Supervisor Escolar
FG-3
Orientador Escolar, Supervisor Escolar
1.301,48
FG-4-Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos
FG-4
Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos
1.301,48
FG-5-Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos
FG-5
Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos
1.561,79
FG-6-Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos
FG-6
Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos
1.874,15
FG-7-Encarregado de Suporte
FG-7
Encarregado de Suporte
882,89
Schroeder, SC, 23 de abril de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa para adequar a tabela do Anexo II da Lei Complementar n.º 248/2022, acrescentando os cargos criados através da Lei Complementar n.º 285/2025, bem como adequar a nomenclatura do cargo de Gestor de Transparência e Integridade Pública, conforme a alteração introduzida por essa mesma norma.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 23 de abril de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS