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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 26/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025, nos seguintes termos:
No § 2º do Art. 1º, onde se lê:
Art. 1º [...]
§ 2º Para a execução dos termos de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em nove parcelas a partir do mês de abril de 2025, a ser utilizado de acordo com o plano de trabalho determinado no corpo do termo de fomento.
Dê-se § 2º do Art. 1º, a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 2º Para a execução do termo de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em número de parcelas a ser definido em razão da data de início da execução do termo, prevista para o mês de junho de 2025, observada a proporcionalidade com o plano de trabalho reestruturado e constante no corpo do termo de fomento.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa para adequar o número de parcelas do repasse previsto no § 2º do art. 1º, uma vez que o termo de fomento terá início apenas em junho de 2025. A nova redação garante que o valor de até R$ 36.000,00 seja repassado de forma proporcional ao período de vigência e conforme o plano de trabalho reestruturado e aprovado, assegurando legalidade, clareza e correta execução dos recursos públicos.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
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