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materia nº 26/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1888

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada
2025-05-20 Proposição transformada em lei
2025-05-20 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-05-20 Realizada a redação final
2025-05-19 Realizar a redação final
2025-05-19 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:47:36.189977-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora





EMENDA MODIFICATIVA N.º 26/2025





PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025, nos seguintes termos:



No § 2º do Art. 1º, onde se lê:



Art. 1º [...]



§ 2º Para a execução dos termos de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em nove parcelas a partir do mês de abril de 2025, a ser utilizado de acordo com o plano de trabalho determinado no corpo do termo de fomento.



Dê-se § 2º do Art. 1º, a seguinte redação:



Art. 1º [...]



§ 2º Para a execução do termo de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em número de parcelas a ser definido em razão da data de início da execução do termo, prevista para o mês de junho de 2025, observada a proporcionalidade com o plano de trabalho reestruturado e constante no corpo do termo de fomento.



Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





MARCOS ZILS









JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa para adequar o número de parcelas do repasse previsto no § 2º do art. 1º, uma vez que o termo de fomento terá início apenas em junho de 2025. A nova redação garante que o valor de até R$ 36.000,00 seja repassado de forma proporcional ao período de vigência e conforme o plano de trabalho reestruturado e aprovado, assegurando legalidade, clareza e correta execução dos recursos públicos.





Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.









ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





MARCOS ZILS



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