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materia nº 27/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1889

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada
2025-05-20 Proposição transformada em lei
2025-05-20 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-05-20 Realizada a redação final
2025-05-19 Realizar a redação final
2025-05-19 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T19:47:55.599425-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA ADITIVA N.º 27/2025





PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025, nos seguintes termos:



Acrescenta-se ao Art. 1º o § 5º, com a seguinte redação:



Art. 1º [...]



§ 5º O prazo para apresentação da Prestação de Contas relativas ao repasse é de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de cada parcela, sendo que o atraso na apresentação da prestação de contas implicará na suspensão de quaisquer novos repasses de recursos públicos municipais à entidade até a regularização da pendência.



Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





MARCOS ZILS

JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação desta emenda aditiva para inclusão do § 5º ao Art. 1º, com o objetivo de estabelecer maior controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, fixando prazo claro para a prestação de contas e prevendo sanção em caso de descumprimento, o que fortalece a responsabilidade das entidades beneficiadas e assegura a correta utilização dos repasses.





Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





MARCOS ZILS



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