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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 27/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta-se ao Art. 1º o § 5º, com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 5º O prazo para apresentação da Prestação de Contas relativas ao repasse é de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de cada parcela, sendo que o atraso na apresentação da prestação de contas implicará na suspensão de quaisquer novos repasses de recursos públicos municipais à entidade até a regularização da pendência.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta emenda aditiva para inclusão do § 5º ao Art. 1º, com o objetivo de estabelecer maior controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, fixando prazo claro para a prestação de contas e prevendo sanção em caso de descumprimento, o que fortalece a responsabilidade das entidades beneficiadas e assegura a correta utilização dos repasses.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
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