À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 31/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 33/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 33/2025.
Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei Ordinária, nos seguintes termos:
No Art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar o Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder” – Natal em Schroeder, conforme cronograma constante no anexo I desta lei, bem como a realizar o pagamento da premiação.
Dê-se ao Art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar o Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder” – Natal em Schroeder, no ano de 2025, conforme cronograma constante no anexo I desta lei, bem como a realizar a respectiva premiação aos participantes classificados
No Art. 2º, onde se lê:
Art. 2º O Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder” – Natal em Schroeder, tem por objetivo despertar o interesse da comunidade, para juntos deixar a cidade encantadora para o Natal, atraindo também visitantes e turistas, movimentando, em consequência, a economia local.
Dê-se ao Art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º O Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder” – Natal em Schroeder, tem por objetivo incentivar o engajamento da comunidade na decoração natalina da cidade, contribuindo para o embelezamento dos espaços urbanos e rurais, o fortalecimento do espírito natalino, o fomento ao turismo e a dinamização da economia local.
No Art. 3º, onde se lê:
Art. 3º Poderão inscrever-se no Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder” – Natal em Schroeder:
I – pessoas físicas de nacionalidade brasileira e maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam residência no município de Schroeder/SC;
II – pessoas jurídicas estabelecidas no município de Schroeder/SC.
Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação:
Art. 3º Poderão participar do Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder” – Natal em Schroeder, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Schroeder, além de pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no Município de Schroeder.
§1º A participação deverá ocorrer em uma das seguintes categorias:
I - residencial;
II - empresarial – Indústria;
III - empresarial – Comércio e Vitrine;
§ 2º As inscrições são gratuitas, devendo cada participante providenciar todos os materiais necessários para a decoração, sendo o responsável pela inscrição também o responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
§ 3º Estão impedidos de participar membros da comissão organizadora e julgadora do concurso, bem como seus cônjuges, ascendentes e descendentes.
§ 4º O responsável pela decoração inscrita não poderá participar com mais de 01 (um) imóvel ou categoria.
No Art. 6º, onde se lê:
Art. 6º Os valores advindos da premiação em dinheiro, que importam num gasto de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), provirão da Fonte e Dotação Orçamentária do corrente ano.
§ 1º Os gastos advindos da premiação em troféus, medalhas, certificado de participação e porta-retratos com fotos, provirão da Fonte e Dotação Orçamentária do corrente ano.
§ 2º Os gastos advindos da divulgação, provirão da Fonte e Dotação Orçamentária do corrente ano.
Dê-se ao Art. 6º a seguinte redação:
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, estimadas em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para premiações em dinheiro, bem como aquelas relativas à confecção de troféus, medalhas, certificados, porta-retratos e à divulgação do concurso, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
RONAN PAULO MINATTI
ADILSON KLUCK
KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para aprimorar a redação da proposição original, conferindo-lhe maior clareza, precisão e abrangência quanto aos objetivos, critérios de participação e aspectos orçamentários do Concurso de Ornamentação Natalina “Weihnachten in Schroeder”, atendendo ainda a boa técnica legislativa.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
RONAN PAULO MINATTI
ADILSON KLUCK
KAUANA PESCHKE LANGE