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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 39/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025
AUTORIA: Comissão de Mérito
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025. Acrescenta-se na redação do Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas, os seguintes itens:
No título 03 - EDUCAÇÃO PARA TODOS, acrescentam-se os seguintes itens:
145. Na EM Frida Hein Krause construir um corredor coberto do jardim até a quadra, trocar os portões, colocar pavimentação e cobertura até a sala da secretaria;
146. Drenagem entre a escola e a quadra no JI Chapeuzinho Vermelho;
147. Implantar e desenvolver programas de educação socioemocional em todas as etapas da educação básica, com capacitação dos professores e acompanhamento dos estudantes;
148. Implantação de projetos de sustentabilidade nas unidades escolares, como hortas comunitárias, coleta seletiva, compostagem, reaproveitamento de água da chuva e eficiência energética;
149. Implantação de salas maker/laboratórios de robótica, programação, cultura digital e inovação nas unidades escolares;
150. Implantar estratégias de busca ativa para combater a evasão escolar, com equipes intersetoriais (educação, assistência social, saúde e conselho tutelar).
Ficam ainda renumerados os itens.
Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.
ADILSON KLUCK ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda aditiva, tendo em vista que, embora o Projeto de Lei original contivesse propostas novas, necessário se fazia a inclusão de outras propostas. As metas ora incluídas refletem necessidades apontadas por setores representativos da sociedade, por órgãos da administração pública e pela própria análise técnica e política realizada pelos membros desta Comissão de Mérito, com o objetivo de assegurar maior efetividade, transparência e atendimento ao interesse público na execução orçamentária futura.
Ficam ainda renumerados os itens.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva.
Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.
ADILSON KLUCK ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
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