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materia nº 39/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1940

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada
2025-07-30 Proposição transformada em lei
2025-07-29 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-07-29 Realizada a redação final
2025-07-28 Realizar a redação final
2025-07-28 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-23 Parecer favorável com apresentação de Emenda
2025-07-11 Aguardando Audiência Pública
2025-06-26 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 116/2025 Schroeder, 25 de junho de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, informar a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2026, que ocorrerá no dia 15 de julho de 2025, às 14h, no plenário da Câmara Municipal. Solicita-se, desde já, a indicação de representante(s) do Poder Executivo para comparecimento na referida audiência, a fim de prestar os esclarecimentos técnicos necessários sobre a proposta da LDO 2026, possibilitando um debate qualificado com os vereadores e com a comunidade presente. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC
2025-06-20 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T21:21:39.750413-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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À Mesa Diretora

EMENDA ADITIVA N.º 39/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025

AUTORIA: Comissão de Mérito



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025. Acrescenta-se na redação do Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas, os seguintes itens:



No título 03 - EDUCAÇÃO PARA TODOS, acrescentam-se os seguintes itens:



145. Na EM Frida Hein Krause construir um corredor coberto do jardim até a quadra, trocar os portões, colocar pavimentação e cobertura até a sala da secretaria;

146. Drenagem entre a escola e a quadra no JI Chapeuzinho Vermelho;

147. Implantar e desenvolver programas de educação socioemocional em todas as etapas da educação básica, com capacitação dos professores e acompanhamento dos estudantes;

148. Implantação de projetos de sustentabilidade nas unidades escolares, como hortas comunitárias, coleta seletiva, compostagem, reaproveitamento de água da chuva e eficiência energética;

149. Implantação de salas maker/laboratórios de robótica, programação, cultura digital e inovação nas unidades escolares;

150. Implantar estratégias de busca ativa para combater a evasão escolar, com equipes intersetoriais (educação, assistência social, saúde e conselho tutelar).



Ficam ainda renumerados os itens.



Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.







ADILSON KLUCK                   ROSAMIRA KARSTEN               SCHEILA EMILENE E. EWALD





JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda aditiva, tendo em vista que, embora o Projeto de Lei original contivesse propostas novas, necessário se fazia a inclusão de outras propostas. As metas ora incluídas refletem necessidades apontadas por setores representativos da sociedade, por órgãos da administração pública e pela própria análise técnica e política realizada pelos membros desta Comissão de Mérito, com o objetivo de assegurar maior efetividade, transparência e atendimento ao interesse público na execução orçamentária futura.



Ficam ainda renumerados os itens.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva. 



Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.







ADILSON KLUCK                   ROSAMIRA KARSTEN               SCHEILA EMILENE E. EWALD 

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