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materia nº 45/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1982

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada
2025-07-30 Proposição transformada em lei
2025-07-29 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-07-29 Realizada a redação final
2025-07-28 Realizar a redação final
2025-07-28 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-21 Parecer favorável da comissão
2025-07-17 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T20:12:14.895047-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 45/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 11/2025

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/2025, nos seguintes termos:



Na ementa, onde se lê:



Altera a Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998 e a Lei Complementar nº 060, de 11 de novembro de 2008, e dá outras providências.



Dê-se a ementa, a seguinte redação:



Altera a Lei Complementar n.º 004, de 19 de maio de 1998, para modificar o número de vagas dos cargos de Médico Clínico Geral e Auxiliar de Enfermagem, e a Lei Complementar n.º 060, de 11 de novembro de 2008, para modificar o número de vagas do cargo de Médico do ESF.



Schroeder, SC, 15 de julho de 2025.





RONAN PAULO MINATTI                ADILSON KLUCK               KAUANA PESCHKE LANGE



JUSTIFICATIVA



A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação da ementa do projeto, conferindo-lhe maior clareza, especificidade e precisão técnica, em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 15 de julho de 2025.





RONAN PAULO MINATTI                ADILSON KLUCK               KAUANA PESCHKE LANGE

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