| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Emenda Modificativa Nº 010/2020 |
| native_id | 207 |
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n. 012/2019 de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos: EMENDA MODIFICATIVA N. 010/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 012/2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposta: Modificar o art. 291, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 291. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.” Leia-se: “Art. 291. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.” Schroeder, 15 de julho de 2020. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, para adequar a redação do art. 291, atendendo na melhor forma a técnica legística. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação da referida emenda modificativa. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes