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materia nº 10/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaEmenda Modificativa Nº 010/2020
native_id207

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n. 012/2019 de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos:



EMENDA MODIFICATIVA N. 010/2020



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 012/2019

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Proposta: Modificar o art. 291, nos seguintes termos:



Onde se lê:

 “Art. 291.  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.”



Leia-se: 

“Art. 291.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.”



Schroeder, 15 de julho de 2020.



Vereador Aurino Wudke 

Vereador Giovane Fodi

Vereadora Marina Fernandes







JUSTIFICATIVA



	Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, para adequar a redação do art. 291, atendendo na melhor forma a técnica legística.

	Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação da referida emenda modificativa. 

	

Vereador Aurino Wudke 

Vereador Giovane Fodi

Vereadora Marina Fernandes



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