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materia nº 52/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição arquivada Emenda retirada pelos autores.
2025-10-09 Deferimento
2025-10-09 Requerimento REQUERIMENTO N.º 003/2025 Excelentíssima Senhora Ana Claudia Locilha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Os Vereadores que abaixo subscrevem, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, requerer a retirada da emenda aditiva n.º 52/2025. Schroeder, SC, 09 de outubro de 2025. Adriano Dias Furtado Marcos Zils Guerino Ferreira Vereador Vereador Vereador
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-07 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA ADITIVA N.º 52/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 66/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 66/2025, nos seguintes termos:



Acrescenta-se à redação um novo artigo 3º, com a seguinte redação:



Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.610, de 27 de setembro de 2022.



E ainda, renumeram-se os demais artigos.



Schroeder, SC, 29 de setembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA







MARCOS ZILS



JUSTIFICATIVA



A presente Emenda Aditiva tem como objetivo revogar expressamente a Lei Municipal n.º 2.610/2022, evitando sobreposição de normas e assegurando clareza e segurança jurídica. A medida visa adequar o ordenamento municipal, garantindo a plena aplicação da nova lei e aprimorando a técnica legislativa. 



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva. 



Schroeder, SC, 29 de setembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





MARCOS ZILS



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