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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 52/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 66/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 66/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta-se à redação um novo artigo 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.610, de 27 de setembro de 2022.
E ainda, renumeram-se os demais artigos.
Schroeder, SC, 29 de setembro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo revogar expressamente a Lei Municipal n.º 2.610/2022, evitando sobreposição de normas e assegurando clareza e segurança jurídica. A medida visa adequar o ordenamento municipal, garantindo a plena aplicação da nova lei e aprimorando a técnica legislativa.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva.
Schroeder, SC, 29 de setembro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
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