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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 53/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 74/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 74/2025, nos seguintes termos:
No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A vigência do convênio será até 4 de maio de 2026, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento.
Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A vigência do convênio será até 4 de maio de 2026, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento, desde que haja autorização legislativa.
Schroeder, SC, 30 de outubro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo assegurar maior controle e transparência na prorrogação do convênio, ao incluir a exigência de autorização legislativa para eventual extensão de sua vigência.
Dessa forma, a emenda não altera o objeto ou a finalidade do convênio, apenas acrescenta uma salvaguarda de ordem jurídica e administrativa, garantindo que o processo de prorrogação ocorra de forma transparente, com a devida participação da Câmara Municipal.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 30 de outubro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
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