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materia nº 53/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2120

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada
2025-11-04 Proposição transformada em lei
2025-11-04 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-11-04 Realizada a redação final
2025-11-03 Realizar a redação final
2025-11-03 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-30 Parecer favorável com apresentação de Emenda

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:57:12.612234-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 53/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 74/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 74/2025, nos seguintes termos:



No art. 1º, onde se lê:



Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º A vigência do convênio será até 4 de maio de 2026, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento.



Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação:



Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º A vigência do convênio será até 4 de maio de 2026, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento, desde que haja autorização legislativa.



Schroeder, SC, 30 de outubro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





         GUERINO FERREIRA









JUSTIFICATIVA



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo assegurar maior controle e transparência na prorrogação do convênio, ao incluir a exigência de autorização legislativa para eventual extensão de sua vigência.



Dessa forma, a emenda não altera o objeto ou a finalidade do convênio, apenas acrescenta uma salvaguarda de ordem jurídica e administrativa, garantindo que o processo de prorrogação ocorra de forma transparente, com a devida participação da Câmara Municipal.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 30 de outubro de 2025.







ADRIANO DIAS FURTADO





         GUERINO FERREIRA





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