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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 54/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 71/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 71/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta-se na redação, um novo 8º:
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
E ainda, renumera-se os demais artigos.
Schroeder, SC, 04 de novembro de 2011.
RONAN PAULO MINATTI
KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo incluir dispositivo que estabeleça prazo para que o Poder Executivo possa regulamentar a Lei, garantindo condições para sua correta aplicação.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 04 de novembro de 2011.
RONAN PAULO MINATTI
KAUANA PESCHKE LANGE
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