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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 56/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025
AUTORIA: Comissão de Mérito
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta-se à redação do artigo 1º:
Art. 1º. [...]
“Art. 8-Aº [...]
§ 4º A liberação de novos empreendimentos em áreas mencionadas neste artigo dependerá de laudo técnico ambiental que comprove a perda da função ecológica da área e autorização do órgão ambiental competente, observando-se as diretrizes da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012.”.
Schroeder, SC, 07 de novembro de 2025.
ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo eliminar ambiguidade interpretativa identificada no projeto original, deixando expresso que a liberação de novos empreendimentos em áreas abrangidas pelo dispositivo dependerá de laudo técnico ambiental que comprove a perda da função ecológica da área, bem como de autorização do órgão ambiental competente, em observância às diretrizes da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Com isso, a emenda alinha o texto municipal às normas gerais federais, assegura a proteção ambiental adequada, e evita interpretações que possam ensejar autorizações indevidas em Áreas de Preservação Permanente, garantindo que a aplicação da lei se restrinja a hipóteses tecnicamente comprovadas e de interesse social.
Dessa forma, a emenda proposta não altera o mérito da iniciativa, mas aperfeiçoa sua redação e reforça a legalidade, constitucionalidade e segurança ambiental do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva.
Schroeder, SC, 07 de novembro de 2025.
ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
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